ENEM 2023 - Desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil

Enviada em 07/11/2023

A Carta Magna de 1988, documento jurídico mais importante do país, traz em seu artigo 5° o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Porém, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os desafios para o enfrentamento da Invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil. Dessa forma, destaca-se o papel do Estado e da sociedade em geral na intensificação dessa invisibilidade.

Cabe pontuar, de início, o papel do Estado no avultamento da problemática supracitada. Segundo John Locke, filósofo contratualista, tal situação configura-se como uma quebra do contrato social, uma vez que o Estado não promove a visibilidade necessária para a mulher no trabalho de cuidados no país. Com isso, é notório a falta de articulação estatal, pois muitas dessas mulheres trabalham sem vínculo empregatício e com salários muito baixos, o que tira delas todos os direitos trabalhistas. Situação a qual poderia ser resolvida com intermediação estatal.

Ademais, evidencia-se a influência da sociedade em geral para a permanência dessa invisibilidade trabalhista. A “Atitude Blasé”, termo proposto pelo filósofo alemão Georg Simmel, é quando a sociedade passa a agir de forma indiferente diante a algumas situações as quais deveriam dar mais atenção. Evidentemente, é perceptível uma discriminação social para com as mulheres, uma vez que existe uma grande disparidade entre o número de mulheres e homens trabalhando como cuidadores (Segundo o IBGE). Isso implica em um maior número de pessoas do sexo feminino em estado de precariedade, uma vez que não sobra tempo para se especializarem em outra área para mudarem de vida.

Urge, portanto, a necessidade de combater esses problemas. Dessa forma, cabe ao Estado -Orgão promotor do bem estar social-promover uma melhor fiscalização dos trabalhos de cuidado em geral, através da criação de políticas públicas mais eficazes. Isso afim de melhorar as condições de trabalho dos cuidadores do sexo feminino. Com essas medidas, espera-se, que o direito ao trabalho previsto no artigo 5° da carta magna de 1988 seja satisfeito.