ENEM 2023 - Desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil

Enviada em 09/11/2023

Conforme o Artigo 5° da Constituição Federal brasileira de 1988, todos são iguais perante à lei. Entretanto, isso é violado no âmbito dos trabalhos de cuidados no Brasil, os quais são realizados, predominantemente, por mulheres e que são invisíveis para a sociedade brasileira. Nesse contexto, nota-se a configuração de um grave problema, em virtude do silenciamento e e da omissão governamental que imperam sobre a questão.

Dessa forma, em primeira análise, a falta e debate é um dos desafios presentes na situação. De acordo com o filósofo Focault, na sociedade atual, alguns temas são silenciados para que estruturas de poder sejam mantidas. Tal concepção pode ser constatada na invisibilidade dos trabalhos de cuidado que a mulher executa, visto que impede a tomada de ações de remediação - como a revisão da configuração machista atual e a inserção da mulher em outras áreas de trabalho - contribuindo para a desvalorização da figura feminina e no agravamento do problema.

Outro fator influenciador é a negligência por parte do governo. Segundo John Lock, “As leis fizeram-se para os homens e não para as leis”. Contraditoriamente, a essa afirmação, isso não ocorre na realidade brasileira, já que o Estado não fortalece as leis que garantem a igualdade de gênero no ramo profissional. isso faz com que os homens ocupem posições mais diversificadas no mercado de trabalho, colaborando para que as mulheres fiquem encarregadas eplos trabalhos de cuidado. Assim, é fundamental equilibrar esse quadro.

Portanto, é necessário agir sobre o caso. O MEC, aliado às escolas, pode promover a discussão do tema por meio de palestras abertas à todo o público local e estudantes, a fim de conscientizá-los acerca da maior equidade de gênero na realização dos trabalhos de cuidado. Ainda podem ser feitas publicações de divulgação dessas palestras em redes sociais do governo. Ademais, o Estado pode enerigecer e dedicar maior supervisão das leis relacionadas ao trabalho, garantindo, assim, o que consta no Artigo 5° da Constituição Federal.