ENEM 2023 - Desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil
Enviada em 11/11/2023
O art. 6º da Constituição Federal de 1988 reconhece a todos o direito a um tra-balho digno. No entanto, a atual conjuntura revela que o trabalho de cuidado - exercido, sobretudo, pelo público feminino - está precarizado, na medida em que a sua remuneração é muito baixa. Com efeito, essa situação é reflexo da influência histórica da sociedade patriarcal e contribui com o aumento da informalidade do mercado de trabalho. Por isso, evidencia-se a necessidade de uma atuação estatal que promova o empoderamento feminino pela educação.
Nesse sentido, a desvalorização do trabalho de cuidado decorre da influência do patriarcado, uma vez que as atividades domésticas são, tradicionalmente, con-sideradas inferiores aos trabalhos da esfera pública. Acerca disso, a obra “O Casal Arnolfini” do pintor flamengo Jan van Eyck demonstra que paira sobre a sociedade uma equivocada concepção segundo a qual a mulher deve se limitar às atividades do lar. Sob tal perspectiva, a figura feminina, bem como a função por ela exercida são menosprezadas. Por conseguinte, o trabalho de cuidado é desvalorizado, mal remunerado e é considerado uma atividade indigna e inferior.
Além disso, as circunstâncias nas quais o trabalho de cuidado é praticado con-tribuem para o aumento da informalidade no mercado, já que esse modo de labor é exercido, geralmente, por meninas e mulheres pobres e marginalizadas. A res-peito disso, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) alerta que 40% das ocupações são vínculos informais de trabalho. Nesse cenário, a trabalhadora não possui direitos básicos, como férias, décimo terceiro, descanso semanal re-munerado, entre outros. Por certo, nessa situação, torna-se difícil encontrar um emprego melhor, tendo em vista que falta tempo hábil para a doméstica estudar e descansar.
Portanto, a fim de dignificar o trabalho de cuidado, o Ministério das Mulheres, órgão do Poder Executivo Federal, deve empoderar o público feminino. Para tanto, por meio de instrução normativa ministerial, deve criar centros de acompanha-mento das trabalhadoras de cuidado, de maneira a exigir sua alfabetização e sua capacitação profissional, a serem custeadas pelo empregador. Assim, garantir-se-á a todas as mulheres o direito a um trabalho que as dignifique.