ENEM 2023 - Desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil

Enviada em 07/05/2024

Os direitos à igualdade, ao trabalho e à previdência social representaram importantes conquistas das mulheres. Tamanha relevância resultou, inclusive, na positivação de todos eles pela Constituição Federal de 1988. No entanto, embora na teoria esses direitos estejam garantidos, na prática o trabalho de cuidado, por ser predominantemente realizado por mulheres - na maioria pretas e pobres -, não é nem culturalmente nem legalmente reconhecido como trabalho.

Com efeito, historicamente, o trabalho doméstico, a criação dos filhos e cuidado de idosos e pessoas com deficiência foi realizado pelas mulheres, vulnerabilizadas em razão do próprio sexo e consideradas inaptas para qualquer outra forma de trabalho. Isso se explica, segundo Michel Foucault, porque o poder está capilarizado, de modo que ele não apenas integra as relações sociais e familiares como também implica a assimetria existente nessas relações. Tal assimetria é revelada pelos dados estatísticos: a média de horas dedicadas a essa forma de trabalho por mulheres com 14 anos ou mais é quase o dobro daquela dedicada pelos homens. Por conseguinte, é necessário desocultar essas relações assimétricas para, a partir daí, reconhecer o trabalho de cuidado como trabalho.

Nesse sentido, e para tanto, deverá haver uma mudança cultural e legislativa. Isso porque a omissão legislativa, nesse caso, corrobora com a invisibilidade tanto do trabalho como das mulheres que o realizam, assumindo forma de violência simbólica, nas palavras de Pierre Bourdieu. De acordo com o autor, por meio das crenças e da linguagem pode-se praticar violência, ainda que não seja física. Essa mudança, então, revela-se bastante necessária para garantir os direitos decorrentes daquele reconhecimento.

Cumpre, portanto, aos Poderes Executivo e Legislativos federais garantir o acesso dessas mulheres aos direitos individuais, sociais e previdenciários assegurados pela Constituição. Referida medida deve ser realizada por meio de campanhas e alterações legislativas, a fim de terem reconhecido o tempo dedicado ao trabalho de cuidado como tempo de serviço para fins de aposentadoria e assegurada uma remuneração paga pelo Estado, de forma a reduzir as diferenças historicamente existentes entre homens e mulheres.