ENEM Digital 2020 - O desafio de reduzir as desigualdades entre as regiões do Brasil

Enviada em 20/09/2025

Conforme previsto pela Constituição de 1988, em seu artigo 5°, assegura-se a todos o direito à igualdade. Contudo, a negligência estatal e a falta de leis impedem a efetivação desse direito, uma vez que contribuem para o avanço da desigualdade entre as regiões brasileiras.

A princípio denuncia-se o descaso governamental como uma das causas para essa disparidade. Sobre isso, o filósofo Thomas Hobbes, em sua obra “O Leviatã”, afirma que o dever fundamental do Estado é garantir o bem-estar dos cidadãos e o cumprimento dos direitos. No entanto, essa ideia proposta por Hobbes não abrange a estrutura vigente, visto que a má efetivação de políticas públicas limita o direito à igualdade. Um exemplo disso é como a carência de projetos de auxílio econômico, que atuem na distribuição de verbas para as regiões carentes do país, fortalecem, consequentemente, o avanço das desigualdades.

Ademais, somado à negligência estatal, a escassez de leis contribui para o aumento dessa disparidade. Acerca disso, o filósofo iluminista John Locke elabora que as leis são uma ferramenta de ajuda para o homem. Entretanto, na contemporaneidade, esse ideal de Locke se torna inválido dado que a carência legislativa para o combate da desigualdade regional é uma realidade. Prova disso é como a falta de elaboração de normas, direcionadas à reestruturação do ambiente socioeconômico das regiões carentes para proporcionar-lhes uma proximidade com o desenvolvimento das demais áreas brasileiras, resulta na intensificação das disparidades regionais.

Portanto, é fundamental combater os desafios que impedem a redução das desigualdades regionais. Para isso, o Ministério da Fazenda deve aumentar a distribuição de verbas, por meio de um planejamento econômico, visando contribuir com o avanço econômico das regiões mais carentes do país, com o intuito de mitigar as disparidades regionais. Dessa forma, a Constituição cumprirá com o seu papel de garantir o direito à igualdade.