ENEM PPL 2013 - Cooperativismo como alternativa social
Enviada em 30/10/2019
As cooperativas servem como um importante instrumento de associação de trabalhadores que possuem o desejo comum de atuar em determinada atividade. Essa modalidade associativa é importante para estimular a economia, a formação de empregos e a melhoria na qualidade de vida dos indivíduos. Entretanto, em alguns casos, o instituto do cooperativismo é empregado para fraudar direitos trabalhistas e enriquecer uma parcela da elite que atua de maneira ilegal.
A princípio, conforme leciona Carlos Ayres Britto, em sua obra “O humanismo como categoria constitucional”, o trabalho é um direito de todos e a sua promoção é dever do Estado. Nesse contexto, cabe ao Governo Federal a consolidação de planos estratégicos para incentivar o cooperativismo, principalmente porque, em 2018, o desemprego superou a marca dos 13%, de acordo com dados do Ministério do Trabalho. Sendo assim, uma reestruturação do mercado, com incentivo à reunião de trabalhadores em torno de cooperativas de trabalho, mostra-se indispensável como alternativa para a criação de empregos formais e inversão dos índices alarmantes de desocupados.
Outrossim, o uso de cooperativas para fraudar a relação de emprego é preocupante e tem sido uma prática comum, no Brasil. Um exemplo disso, foi a operação deflagrada pelo Ministério Público, na cidade de Feira de Santana, em 2018, na qual foram constatadas ilegalidades trabalhistas e desvio de dinheiro público pela Cooperativa Feirense de Saúde (COOFSAUDE). Desse modo, investigações preventivas são imprescindíveis para combater esse fato social. Para isso, os Tribunais de Contas devem acompanhar o processo licitatório, com o objetivo de garantir a sua idoneidade e segurança para os cooperados.
Assim, compete ao Congresso Nacional incentivar o cooperativismo, por meio de medidas legais de isenção fiscal para as cooperativas de trabalho, a fim de consolidar uma alternativa social de combate ao desemprego. Ademais, cabe à Justiça do Trabalho condenar, em danos morais, as fraudes trabalhistas realizadas mediante falsas cooperativas, com o fito de impedir essa conduta ilegal. Então, será possível ao Estado promover o direito social dos trabalhadores brasileiros, narrado por Ayres Britto.