ENEM PPL 2013 - Cooperativismo como alternativa social
Enviada em 14/07/2021
Em uma análise constitucional, embora a Carta Magna, promulgada em 1988, assegure, em seu Artigo 6’, que o acesso à educação, à saúde e ao trabalho, por exemplo, são garantias inerentes à cidadania, a estabilidade coletiva é violada quando se compreende a ineficácia, muitas vezes, do cooperativismo como alternativa social no Brasil, uma vez que esse viés de união organizacional é primordial para implementar a estabilidade comunitária. É mister avaliar, portanto, não só a falta de associações pelos órgãos públicos e privados, mas também as consequências refletidas na nação hodierna.
A princípio, faz-se substancial pautar que a carência de associações pelas unidades públicas e privadas implica a degradante realidade de incapacidade administrativa, por parte do Estado, nos problemas sociais. Isso porque, quando não há a integração de instituições governamentais, de indivíduos e de empresas, o bem-estar coletivo torna-se incoerente, acarretando conjunturas sociopolíticas. Diante disso, essa questão vai de encontro com a ideologia de Rousseau, porquanto, para ele, é competência do governo implementar a ordem nacional, amenizando qualquer disparidade que atente contra a proteção dos civis. Assim, são necessárias medidas que estimulem o cooperativismo na sociedade brasileira, a fim de implementar a premissa do pensador e de instaurar o bem-estar.
Por conseguinte, nota-se que o entrave da ausência de associações ocasiona a desintegração da cidadania como uma perspectiva de progresso, trazendo violações às garantias fundamentais sobre a vitalidade humana. Historicamente, isso é observado desde o Período Colonial na América do Sul, sobretudo no território brasileiro, haja vista que os escravos e os nativos, por exemplo, eram privados de estabilidade interpessoal justamente por não haver instituições que defendessem o ideal do bem-estar. A partir disso, no contexto atual, percebe-se que é imprescindível romper com o viés de outrora e fortalecer as bases políticas do cooperativismo, mas, para isso, o Estado necessita agir socialmente.
Fica evidente, enfim, que o entrave advém da inexistência de associações públicas e privadas. Com a finalidade de integrar a comunidade e de instaurar o bem-estar, urge que o Ministério da Cidadania, órgão de competência social, dissemine, por meio das mídias tradicionais e das plataformas digitais, a importância do cooperativismo como alternativa de minimizar as intempéries coletivas. Dessa forma, tornar-se-á público aos órgãos estatais e aos de livre dependência a questão da união institucional, fazendo com que as garantias fundamentais presentes na Constituição sejam reforçadas pela integração das unidades corporativas no Brasil.