ENEM PPL 2016 - Alternativas para a diminuição do desperdício de alimentos no Brasil
Enviada em 18/12/2020
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a alimentação como inerente a todo cidadão brasileiro. Contanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com enfâse na prática quando se observa o desperdício de alimentos no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perscpectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o desperdício de alimentos. Nesse sentido, como são poucos os projetos/ recursos direcionados a essa situação e as desigualdades sociais tem um grande percentual, problemas como a pobreza e a miséria são recorrentes, e como consequência, até alimentos considerados essenciais ao ser humano, não chegam nas mesas de uma parcela da população. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis como a alimentação, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o individualismo como impulsionador do desperdício de alimentos no Brasil. Isso porque, segundo o filósofo, Zygmunt Bauman, vivemos em uma modernidade líquida, em que o contato entre as pessoas está cada vez mais superficial e individualista. Sendo assim, deixa evidente que quem está no topo da distriuição monetária, como as grandes empresas alimentícias do país, são os pivilegiados, e por estarem confortáveis e em ascensão, não preocupam-se tanto com as minorias. Com isso, não buscam exercer medidas preventivas à saúde, ao meio ambiente e que visem mais igualdade social, como menos uso de agrotóxicos e conservantes, menos embalagens poluentes e um melhor aproveitamento dos alimentos. Logo, é inadimissível que esse cenário perdure.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Agricultura junto aos órgãos fiscalizadores do ramo alimentício do país, realizem constantes fiscalizações, e o uso de multas/ advertências, revertendo esse fundo e novas verbas para melhorar a distribuição de alimentos, direcionado aos que mais necessitam. Assim, torna-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Constituição.