ENEM PPL 2016 - Alternativas para a diminuição do desperdício de alimentos no Brasil

Enviada em 22/12/2020

Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira assegura a todos os cidadãos, em seu artigo 6º, o direito à alimentação. Entretanto, a ineficiência normativa acerca do tema  e a falta de consciência social de grande parcela da população têm contribuído para o aumento nos índices de desperdício de alimentos e prejudicado a tutela constitucional supracitada. Diante disso, com o propósito de mitigar os efeitos deletérios da questão, evidencia-se a necessidade de adequação da legislação vigente às demandas atuais e de cooperação popular em prol da causa.

Em princípio, sabe-se que a ineficiência  na gestão alimentar compromete a homeostase (equilíbrio dinâmico) das nações mundiais. Nesse sentido, tem-se como um dos fatores impulsionadores da problemática a própria ideologia capitalista neoliberal, praticada na maior parte do globo. Tal assertiva se faz ratificada na obra “O capital” (1867), do sociólogo alemão Karl Marx, o qual defende que a incessante busca pelo lucro, inerente ao capitalismo, leva à preterição do senso de solidariedade e fomenta a desigualdade social. Por conseguinte, percebe-se que, para corrigir o a questão do desperdício, deve-se mudar essa mentalidade nas pessoas, a começar pelos dirigentes da Nação, os quais detém a responsabilidade de agir.

Em segunda análise, é mister destacar a importância do papel social no que tange ao assunto. Nesse contexto, segundo o antropólogo Roberto Damatta, no livro “Carnavais malandros e heróis” (1979), o brasileiro hesita ao agir em causa própria, visto que está sempre à espera de algum líder messiânico para salvá-lo. Em contrapartida, João Cabral de Melo Neto, modernista da geração de 1945, na obra “Educação pela pedra” (1966), defende que “Um galo sozinho não tece uma manhã”. Dessa feita, a fim de sair da inércia e iniciar as mudanças, percebe-se a necessidade de migração da primeira para a segunda linha de raciocínio.

Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são entes copartícipes no combate ao desperdício. Logo, cabe ao Congresso Nacional a abertura de comissão bicameral, mediante processo administrativo previsto na Carta Magna, com vistas a adequar as leis inerentes às necessidades contemporâneas. Para isso, os novos textos deverão impor ao Executivo e aos seus órgãos responsáveis, além do dever de conscientizar a população, a tarefa de fiscalizar o manejo dos insumos alimentícios no caminho até seu destino final e contundentes sanções para aqueles que incidirem na prática. Assim, no médio prazo, os efeitos negativos do desperdícios começaram a dar sinais de atenuação.