ENEM PPL 2016 - Alternativas para a diminuição do desperdício de alimentos no Brasil
Enviada em 30/07/2021
Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira assegura, em seu artigo sexto, o direito à alimentação. Entretanto, devido ao mau gerenciamento das cadeias de produção, desde o agronegócio (setor primário) até o consumidor final (setor terciário), várias toneladas de alimentos são desperdiçadas diariamente. Diante disso, com o fito de mitigar a problemática, cabe ao Estado a intervenção normativa contra o desperdício e, à população, a conscientização acerca da causa e a cobrança pela tutela adequada do direito constitucional supramencionado.
Em princípio, sabe-se que a má gestão da logística de provisão alimentícia, do espaço rural à mesa do consumidor, prejudica a homeostase (equilíbrio interno) social. Nesse ínterim, tem-se que, no Brasil, segundo relatórios da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMPRAPA), a quantia de alimento que vai para o lixo todos os dias seria suficiente para alimentar quase 20 milhões de pessoas. Dessa forma, torna-se impreterível que o governo federal crie mecanismos legais para coibir o desperdício, como sanções às empresas responsáveis e a conscientização da população.
Em segundo plano, salienta-se que a cobrança social às autoridades é indispensável. Nesse contexto, o antropólogo Roberto Damatta, em “Carnavais, malandros e heróis” (1979), critica a postura do brasileiro, o qual não age, por permanecer à espera de uma salvação messiânica, geralmente de viés político. Em contrapartida, como sustenta o autor, sabe-se que resultados melhores são alcançados quando o povo impõe-se diretamente. Dessa feita, torna-se prudente que a população mais atingida pela fome exerça seu dever de cidadão e cobre, contundentemente, os órgãos responsáveis pela adimplência da garantia constitucional à alimentação.
Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são entes copartícipes na mitigação do desperdício de alimentos. Logo, cabe ao Congresso Nacional, por meio de processo legislativo instituído, a abertura de uma comissão especial que gerencie a aplicabilidade da legislação inerente ao tema e, quando necessário, crie novos dispositivos de controle. Para isso, especialistas em logística alimentar, do governo e da sociedade civil, deverão ser convidados ao plenário, de forma a levantar demandas e buscar soluções. Um exemplo seria a criação de uma lei que estabeleça uma cota máxima de desperdício nas etapas de produção e distribuição, além de punir, com multas, as empresas infratoras. Assim, gradativamente, os indicadores de desperdício tenderão à redução.