ENEM PPL 2016 - Alternativas para a diminuição do desperdício de alimentos no Brasil
Enviada em 30/08/2021
Desperdício de Alimentos: uma arma apontada para desenvolvimento nacional
A Constituição Federal de 1988 - reguladora das ações do Estado perante sua população - garante no Art. 6° a alimentação como direito fundamental. No entanto, não é toda a população que consegue gozar plenamente desse direito ao grande desperdício. Nesse contexto, percebe-se como os problemas de distribuição e os padrões estéticos contribuem para essa problemática.
Em primeira análise, têm-se como uma das principais causas do desperdício de alimento, a sua distribuição. O economista Malthus, desenvolveu a Teoria Malthusiana, a qual afirma que o aumento populacional não acompanharia a produção alimentar, e haveria fome. Porém, descobriu-se que o pensador estava equivocado, uma vez que os avanços tecnológicos propiciaram a refutação dessa teoria. Apesar disso, ainda há fome. De acordo com informações divulgadas pelo portal Banco de Alimentos em 2016, mais de 3 milhões de brasileiros sofrem de insegurança alimentar. A manutenção do sistema-mundo atual leva poucos a terem muito e vice-versa, levando a um imenso desperdício. Dessa forma, vê-se o quão relevante a distribuição de alimentos é para a superação desse desafio.
Ademais, salienta-se que a busca de padrões estéticos nos alimentos tem agravado essa questão. Segundo o filósofo coreano Byung-Chun Han em sua obra “Sociedade do Cansaço”, vive-se numa sociedade que está sempre em busca do alto rendimento nos relacionamentos, no estudo e no trabalho. Segundo esse viés, é importante refletir que essa alta performance é também buscada pela agroindústria, pelo comércio e pela própria população que ao se deparar com algum alimento próprio para consumo, mas que possui algum defeito visual, ele é logo descartado ou nem mesmo é adquirido, sendo levados ao descarte. Nesse panorama, nota-se o quanto a procura da perfeição estética dos alimentos contribui para esse problema.
É mister, portanto, que o Estado tome medidas para a erradicação dessa problemática. Urge que o Governo Federal, juntamente com o Governo Municipal, crie um programa que me promova incentivos fiscais à estabelecimentos que destinarem parte de seus alimentos a ONGs de combate à fome, a fim de que ao invés de serem desperdiçados, tenham um destino útil. Apenas dessa forma o direito garantido no Art. 6° da Constituição será valido a todos.