ENEM PPL 2016 - Alternativas para a diminuição do desperdício de alimentos no Brasil
Enviada em 12/04/2022
A Constituição federal de 1988 prevê, em seu artigo 6°, a alimentação como um direito comum à cidadania. Contudo, nota-se uma realidade contraditória, visto que uma parcela da população possui restrições quanto ao acesso desse benefício normativo. Por conseguinte, grande parte da produção alimentícia não é usufruída, assim, o índice de desperdício de alimentos cresce no Brasil. Simultaneamente, percebe-se a inépcia do Estado em remediar essa problemática, devido à falta de logísticas reversas e, ainda, às desigualdades esconômicas vigentes.
Sob esse viés, o jornalista Dauro Veras afirma que, no Brasil, apenas 3% dos 75 milhões de toneladas de resíduos sólidos produzidos são reaproveitados. Dessa forma, fica nítido a ausência de políticas públicas e estratégias de remanejamento dos materiais descartados, sobretudo do lixo orgânico, o qual é indevidamente disperdiçado, pois poderia ser utilizado para a produção de adulbo. Consequentemente, boa parte da energia imposta no processo produtivo não é utilizada.
Ademais, segundo a BBC News Brasil, os 50% mais pobres da população possuem menos de 1% das riquezas nacionais. Desse modo, as dificuldades financeiras são fatores que limitam o acesso à alimentação e, em virtude disso, um considerável contigente da produção alimentícia é disperdiçado, já que, segundo a pesquisa apresentada, as minorias sociais não possuem recursos suficientes para consumir esses produtos. Logo, é necessário criar medidas públicas para remediar esse estado deplorável vivido pela nação verde-amarela.
Em suma, é imprescindível o combate ao disperdício de alimentos no Brasil. Para isso, compete ao Estado, por meio do investimento governamental, criar o “Projeto Boca Cheia”, que se trata de uma série de parcerias com restaurantes e supermercados, para reduzir os preços dos alimentos em troca da redução da carga tributária. Além disso, deve ser formada uma estrutura para captação dos resíduos produzidos, os quais serão direcionados para a produção de adulbo. Com isso, tem-se a finalidade de garantir a plenitude do artigo 6°.