ENEM PPL 2017 - Consequências da busca por padrões de beleza idealizados
Enviada em 13/12/2020
Promulgada em 1988, a Constituição Federal assegura a todos os brasileiros o direito à saúde e ao bem-estar social. Entretanto, a incessante busca por padrões de beleza idealizados, motivada pela autocomparação destrutiva e pela pressão social, pode prejudicar o exercício pleno do bem jurídico tutelado na Carta Magna. Diante disso, com o fito de mitigar os efeitos deletérios supracitados, evidencia-se a necessidade de intervenção estatal na conscientização social e no acompanhamento adequado de saúde, quando se fizer necessário.
Em princípio, sabe-se que o cuidado com a saúde é fundamental para a manutenção da homeostase (equilíbrio dinâmico) individual. Todavia, a tentativa frustrada de perseguição a padrões idealizados de beleza é extremamente nociva e prejudica tal objetivo. Nesse panorama, o livro “A mulher do próximo”, do jornalista norte-americano Gay Talese, retrata os efeitos sociais gerados pela criação da revista “Playboy”, responsável por esteriotipar o corpo feminino e levar milhares de mulheres à epopeia utópica de se assemelhar às modelos expostas. Dessa feita, comorbidades como a anorexia e a bulimia ganharam força com a disseminação desses padrões, o que requer especial atenção das autoridades sanitárias.
Em segundo plano, é mister salientar que a conscientização social é importante estratégia para a mitigação da questão e deve ser desempenhada pelo Estado. Isso posto, vale retomar a analogia proferida pelo artista italiano Leonardo da Vinci, a qual diz que o sol jamais enxergará a sombra, por serem incompatíveis. Nesse ensejo, pode-se comparar a luz solar com o esforço estatal envidado em prol da redução dos índices de problemas psiquiátricos vinculados à causa, como a ansiedade e a depressão, expressivas no Brasil. Desse modo, a sombra, atual “status quo” (estado atual), ao poucos cederá espaço para que melhores indicadores comecem a vigorar no país.
Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são agentes copartípes na desconstrução nociva do ideal de beleza e de seus efeitos sociais. Logo, cabe ao Congresso Nacional a abertura de comissão bicamerial, mediante processo legislativo previsto na Carta Magna, com vistas a inserir a saúde mental como objeto de lei própria, a fim que seja tutelada de maneira eficiente. Os novos textos deverão prever mudanças no ensino de base, para que profissionais qualificados (como psicólogos e educadores) preparem a mente dos estudantes para perceber a importância da autenticidade e da beleza individual e estipularem modelos tangíveis a serem admirados, pautados em outros atributos, além da estética. Assim, a questão será mitigada e harmonia alcançada gradativamente.