ENEM PPL 2017 - Consequências da busca por padrões de beleza idealizados

Enviada em 11/03/2022

Na mitologia grega, Sísifo foi condenado por Zeus a rolar uma pedra morro a cima. Chegando ao topo, era vencido pela exaustão e a pedra retornava à base. Hodiernamente, esse mito assemelha-se à luta cotidiana de pessoas em busca do padrão de beleza impostos. Desse modo, torna-se passível de discussão essa problemática bem como suas implicações.

A princípio, convém ressaltar a ausência de medidas governamentais. Tal fato ocorre, pois, ainda que na Constituição Federal de 1988 seja previsto o direito à saúde, a ausência de ações, como as campanhas que comprovem os males dos padrões, demonstra o papel passivo que o governo exerce na administração do país. Nesse âmbito nota-se a quebra do Contrato Social, proposto por Hobbes, o qual afirma ser dever do Estado assegurar o cumprimento das leis. Diante disso, cabe ao Estado priorizar seus recursos para reverter a problemática.

Outrossim, é válido destacar o papel da indústria como fomentadora dessa problemática. Conforme Adam Smith" O consumo e a úncia finalidade e o único propósito de toda produção", e na atualidade a beleza se tornou altamente lucrativa para o mercado. Eventualmente, a fabricação de mais remédios e chás voltados para o emagrecimento seja amplamente vendido sem a devida preocupação com a saúde do consumidor. Posto isso, é substancial a discussão dessa temática, já que, a cada dia que passa cresce o número de mulheres que se submetem aos” remédios milagrosos” impostos pela mídia.

Portanto, é evidente a necessidade de maior discussão sobre os males dos padrões de beleza no país, merecendo mais destaque do público e do governo. Nesse sentido, medidas devem ser tomadas para a superação dessa problemática. Deve-se assim, realizar campanhas informativas sobre as mortes causadas pelos remédios milagrosos, com o intuito de chocar e mudar o pensamento do povo, para que assim, repensem o consumo, com isso haverá cada vez menos lutadores em busca do padrão no Brasil.