ENEM PPL 2017 - Consequências da busca por padrões de beleza idealizados
Enviada em 04/04/2022
A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 3°, o combate ao preconceito como uma das competências estatais. Contudo, nota-se uma realidade contraditória, visto que persistem os padrões de beleza na sociedade contemporânea, os quais atribuem um caráter pejorativo aos indívuos que não os atendem. Nesse contexto, fica evidente a inépcia do Estado em remediar tal cenário problemático, pois ainda existem as ideias preconcebidas de beleza e a busca da população em atender os padrões impostos.
Sob esse viés, foi durante a Grécia Antiga que surgiram os padrões de beleza, e esses foram inspirados nos corpos dos atletas olímpicos. Desse modo, toda fisionomia que foge dessa idealização é definida como feia, ruim ou descuidada. Paralelo a isso, em um cenário atual, essa padronização fomenta o surgimento de concepções racistas, já que os indivíduos de diferentes etnias possuem estruturas corporais distintas e, por conseguinte, podem não atender à estética advinda da grécia antiga.
Ademais, com o desenvolvimento tecnológico, percebe-se uma incessante propagação midiática dos padrões de atuais. No que se refere a isso, o filósofo Guy Debord, em seu livro “A sociedade de espetáculo”, argumenta que a civilização moderna busca incansavelmente atender aos padrões impostos pelos novos veículos de comunicação. Dessa maneira, quando o indivído não contempla esses apelos propagados, pode se sentir inferior ou incapaz e, assim, desenvolver distúrbios comportamentais e emocionais, como a bulemia e a depressão.
Em suma, é imprescindível combater os estigmas associados à beleza no Brasil. Para isso, compete ao Estado, por meio do investimento governamental, promover palestras em âmbitos públicos para combater os padrões de beleza impostos à sociedade e favorecer a saúde física e mental da população. Além disso, esses projetos deverão reprimir atitudes discriminatórias, aprensentando as consequências legais que a prática do preconceito está sujeita. Com isso, tem-se a finalidade de garantir a plenitude do artigo 3°.