ENEM PPL 2019 - Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças
Enviada em 21/05/2020
A nova ordem mundial - ou nova ordem geopolítica mundial - foi o plano internacional das correlações de poder, força e tecnologia, após a década de 80, entre os Estados Nacionais. Está tendência globalizada, causou o uso indiscriminado das tecnologias digitais - especificamente entre crianças e adolescente-. Atualmente, segundo estudos publicados pela Universidade de São Paulo (USP), 80% das crianças de 10 a 11 anos possuem aparelhos digitais. Neste contexto, a tecnologia como ideologia da tecnologia bem como, o individualismo social são grandes consequências para os indivíduos e a coletividade. Com efeito, visando o enfrentamento do problema, faz-se necessário um debate entre forças políticas, educacionais e sociedade civil.
A priori, desta-se que os conteúdos produzidos nos sites e aplicativos possuem caráter conotativo, isto é, tem como objetivo redundar mecanismos de persuasão sobre os destinatários. Em crianças, os efeitos podem ser acelerados pelo semiplano do pensamento crítico e reflexivo. Segundo o filósofo brasileiro Álvaro Vieira Pinto, está aplicação é denominada: tecnologia como ideologia da tecnologia. Como exemplo, observa-se a pesquisa feita pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), onde os desejos e impulsos de compras das crianças são consideradas as principais causas de endividamento financeiro das famílias. Logo, nota-se que a situação exposta já causam sérios problemas sociais, financeiros e estruturais.
A posteriori, é importante salientar que a intensificação do uso, iniciada e estimulada pelo sistema neoliberal na década de 80, evidencia-se o fenômeno denominado comunicação exclusiva. Está acompanhada do efeito imperador - efeito Pedro I - provoca segundo a psicologia social critica, o individualismo e o narcisismos, principalmente em escolas infantis. Desta forma, torna-se necessário combater o extremo uso das técnicas digitais, pois, desta forma garante-se os ideias democráticos e cidadãs proposto pela Constituição Federal de 1988.
Infere-se, portanto, que as interferências tecnológicas já provocam diversos efeitos colaterais nas esferas individuais e coletivas, como ação, faz-se necessário a criação do programa público: “Crianças Protegidas”. Este será desenvolvido pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação, terá como função o controle externo do aparelho digital da criança, pelo responsável - além de emitir mensagens alertando sobre o tempo de uso-. Ademais, o Ministério da Educação, através das secretarias estaduais de educação, deverão realizar debates e desenvolver projetos - na área de robótica - para ensinar e problematizar sobre o uso das tecnologias e aparelhos digitais na atualidade.