ENEM PPL 2019 - Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças

Enviada em 23/10/2020

Promulgada em 1988, a Constituição brasileira aponta o desenvolvimento tecnológico como meta nacional. Entretanto, apesar dos benefícios advindos do progresso tecnocientífico, sabe-se que o uso indiscriminado dos novos suportes, sobretudo por crianças, pode acarretar sérios prejuízos. Diante dessa perspectiva, evidencia-se a necessidade de intervenção estatal na regulamentação da causa e de conscientização popular em ampla escala, com o fito de, no que tange o assunto, alcançar a devida harmonia.

Em princípio, sabe-se que a utilização irresponsável das tecnologias digitais representa riscos para a homeostase (equilíbrio dinâmico) social. Isso posto, torna-se importante ressaltar que o perigo é amplificado quando o usuário é menor de idade, pelo fato de o senso crítico e o conhecimento de mundo ainda estarem em formação, motivo pelo qual existe lei específica para tutelar o referido grupo. Dessa feita, assim como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em 1990, cabe aos responsáveis legais, aliados à educação de base, a condução do jovem ao conhecimento, tomados os devidos cuidados em relação à segurança durante o processo.

Em segundo plano, faz-se mister salientar que, caso a utilização da internet ocorra de maneira equilibrada, os benefícios também são dignos de destaque. Dentro desse panorama, em 2020, a pandemia do novo Coronavírus foi responsável por ratificar a tese supramencionada. Dentro de uma realidade em que as escolas estavam fechadas e as aulas presenciais proibidas, as telas de computador transformaram-se em lousas e as aulas, na maioria das escolas, continuaram em modo virtual (EAD). Em suma, é cristalino que o ônus à educação seria substancialmente maior caso não fossem utilizados os recursos digitais disponíveis.

Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são entes copartícipes no ajuste da problemática. Logo, cabe ao Congresso Nacional a abertura de comissão permanente, mediante processo legislativo previsto na Carta Magna, com vistas a adequar o Marco Civil da Internet (legislação atual inerente ao assunto) às particularidades das crianças. O novo texto deverá conter propostas para incluir a educação digital nos colégios públicos do país, projeto que deverá ser acompanhado por educadores e psicólogos dentro de cada unidade. Assim, os jovens poderão usufruir da grande rede de maneira mais segura e saudável e, no futuro, o país colherá os frutos do investimento feito.