ENEM PPL 2019 - Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças

Enviada em 03/12/2020

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico e mais importante do país, prevê, em seu artigo 6° o direito à segurança, a todo cidadão brasileiro.

Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando observa-se que o combate ao uso indiscriminado das tecnologia digitais de informação por crianças, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz- se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater  esse uso indiscriminado. Nesse sentindo fica-se evidente que tal falha pode acarretar outra série de problemas tais como: isolamento social, problema físicos e mentais, entre outros. Essa conjura segundo a ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do " contrato social", visto que o estado não cumpre essa função  de garantir que os cidadãos  desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, que infelizmente fica evidente em nosso país.

Ademais, é fundamental apontar que a tecnologia, como impulsionadora

dos problemas causados nas crianças. Segundo dados apenas 18% das crianças  não usam celular diariamente, nota-se que é um número muito baixo por sinal.  Logo é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.

Depreende-se, portanto, que a uma necessidade de combater esse uso indiscriminado pelas crianças na tecnologia no Brasil. Para isso, é imprescindível a união do Governo, com as famílias, que por meio do poder legislativo possa criar normas que regulem o tempo e o conteúdo que as crianças veem sem filtro educacional. Assim se consolidará uma sociedade mais humana, onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social” tal como afirma John Locke.