ENEM PPL 2019 - Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças

Enviada em 03/12/2020

A Constituição Federal de 1988 estabelece que a tecnologia e a proteção à criança e ao adolescente são Direitos Sociais que devem ser providos e incentivados pelo Estado e, de acordo com o princípio do equilíbrio, ambos devem ser ponderados para que a efetivação de um, não anule a do outro. Isso sugere que tal mandamento deve ser aplicado com efetividade nas relações interpessoais, já que, atualmente, o uso indiscriminado da tecnologia por crianças é a mais nova patologia inserida no Manual Estatístico e Diagnóstico dos Transtornos Mentais. Tal disfunção precisa ser combatida por meio de ações a curto prazo, nos casos imediatos, e a longo prazo, para um suporte futuro social.

A priori, as condutas para obtenção de resultados a curto prazo se inserem em casos mais graves, em que já se tem crianças viciadas e já psicologicamente alteradas pelo uso desenfreado das redes. Nesses casos, o combate está pautado na conscientização dos pais ou responsáveis legais acerca da patologia e da urgência de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico. Isso porque a doença se manifesta nos mais diversos âmbitos sociais (obesidade, antissociabilidade, depressão, ansiedade) dificultando a percepção da origem do problema e, por consequência, na inércia dos pais em tratá-lo.

Em segundo plano, com o avanço medicinal, já resta demonstrada a necessidade de uma educação pautada no controle do uso das tecnologias desde os primeiros anos, obtendo resultados satisfatórios na saúde infantil a longo prazo. Segundo os estudos psicológicos atuais, as crianças de até dois anos devem ser impedidas de utilizar tecnologias, já que essas geram dificuldade de aprendizado, falta de empatia, ansiedade e autocontrole nessa idade. Vale ressaltar que, após esse período, a utilização é permitida, haja vista os incalculáveis aspectos positivos que geram, porém, com regulamentação de horários, com ferramentas instaladas para proteção etária nos próprios aparelhos tecnológicos e com sua utilização em ambientes comuns da casa, facilitando o controle absoluto dos pais.

Dessa forma, infere-se que o combate do uso indiscriminado da tecnologia por crianças pauta-se em ações de curto e longo prazo. Em ambas as hipóteses, é necessário que o Ministério da Educação em parceria com escolas públicas e privadas e a sociedade viabilize, de forma integrada e regionalizada, por meio dos agentes públicos municipais, a conscientização em massa do combate à nova patologia. Essa cooperação deverá ocorrer em ambientes escolares com apresentação de estudos e disponibilização de profissionais especializados, com o objetivo de que os responsáveis apliquem as técnicas no ambiente familiar a fim de proteger as crianças da doença invisível.