ENEM PPL 2019 - Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças
Enviada em 06/12/2020
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que aos pais compete a manutenção do bem - estar da criança. O bem - estar engloba aspectos físicos e mentais. Nesse sentido, é dever dos guardiões legais ( pais) interceder em favor do absolutamente incapaz (criança) diante de situações que podem desestabilizar a saúde desse. Em primeira análise, é imprescindível compreender os malefícios do uso indiscriminado das tecnologias. Conforme o Instituto britânico Kings College, o uso indiscriminado das tecnologias digitais expões os indivíduos a luz azul, fator que desencadeia transtornos ligados à ansiedade e depressão. Nesse cenário, é evidente que a saúde e, em última reflexão, a vida estão em perigo. Sendo que a depressão infantil pode levar a criança ao suicídio , o bem jurídico maior ( vida) sofre grave ameaça. Ademais, os danos intelectuais associados ao abuso das tecnologias digitais de informação também devem ser compreendidos. Segundo o neurocientista Pierluigi Piazzi, o contato precoce com a tecnologia prejudica a formação intelectual da criança. Como evidência, o cientista associa o fato do Brasil , nas últimas décadas, despencar no Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA) ao surgimento de novas tecnologias da informação e a consequente exposição das crianças a essas. Em segunda análise, é necessário entender a vulnerabilidade da criança e fazer arguição jurídica entorno da situação. De acordo com o Código Civil, até os 14 anos de idade, o indivíduo é considerado “absolutamente incapaz”. Nessa fase, o cidadão , enquanto pueril, é legalmente embargado de votar, expressar vontade própria e responder penalmente. As crianças estão sob absoluta e irrestrita tutela de seus genitores e é da competência desses a manutenção da vida ( bem jurídico maior) e do bem - estar ( que engloba a defesa da saúde e segurança).Assim, os progenitores tem o dever legal de cercear o uso das tecnologias digitais, no momento que essas são prejudiciais às crianças. Se não o faz,os pais agem à revelia contra o ordenamento jurídico vigente. Em suma, é mister que os progenitores cumpram seu papel legal de zelar pelas crianças. Portanto, o Estado , por meio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, deve realizar campanhas educacionais ,nas escolas e nos veículos de informação , sobre os males do uso indiscriminado das tecnologias da informação por crianças e o dever legal dos pais para com os filhos. As campanhas serão financiadas pelo erário e deverá ser estruturada em todo território nacional, de modo a atingir, principalmente, os pais. Desse modo, não haverá mais uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças .