ENEM PPL 2019 - Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças

Enviada em 10/12/2020

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito ao acesso a cultura e educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem reverberado com enfâse na prática quando se observa o combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informações por crianças. dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a exposição de crianças na internet para que a mesma tenha sua infância protegida. Nesse sentido, a sociedade brasileira deve se mobilizar para que crianças utilizem a internet de forma segura. Essa conjuntura, segundo ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do ‘‘contrato social’’, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o acesso a segurança ao conteúdo acessado por crianças no nosso país para que elas não corram riscos.

Ademais, é fundamental apontar que a segurança nas redes sociais devem ser monitoradas pelos pais e no ambiente escolar, a falta de segurança e o acesso a conteúdos destinados a adultos oferecem riscos a saúde mental das crianças, logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos, para isso é imprescindível que o ministério da educação e o ministério da comunicação crie cartilhas educativas destinadas as escolas e familiares alertando sobre os riscos do acesso a conteúdos impróprios para o público infantil. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o estado desempenha corretamente seu ‘‘contrato social’’, tal como afirma John Locke.