ENEM PPL 2019 - Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças

Enviada em 02/01/2021

De acordo com o artigo 6º da Constituição Federal (CF/88), é garantido o direito a segurança e a proteção à infância. Todavia, ao se observar o uso deliberado de tecnologias da informação pelas crianças, verifica-se os problemas que a não supervisão da família pode causar, a se destacar a vunerabilidade a anúncios e a falta de sensibilidade quanto ao tempo gasto. Por conseguinte, com a devida supervisão essas ferramentas podem ser aproveitadas como fomento da educação.

Deve-se pontuar, a princípio, a necessidade de participação dos pais na escolha de que conteúdos seus filhos terão contato na internet, impondo limites ao tempo de uso e quais redes sociais terão permissão para usar. Nessa perspectiva, cabe citar a premissa do filósofo grego Aristóteles de que a educação tem raízes amargas, mas seus frutos são doces. Nessa lógica, é imperioso que a família atue ativamente, com o cuidado de não permitir o contato dessas crianças com adultos mal intencionados e golpes nas redes, para que possam proporcionar os benefícios de aprendizagem do meio digital, sem deixar com que elas fiquem à merce desses perigos virtuais.

Além disso, cabe ressaltar que o tráfego de dados pelas crianças é uma fatia importante do mercado e gera muito lucro, tendo muito conteúdo voltado ao público infanto-juvenil, que é predisposto a gastar mais tempo asssitindo e é fácilmente engajado. Nesse viés, o pensamento do filósofo Luiz Felipe Pondé é válido, quando esse diz que o mundo é mau porque é fruto do comportamento humano e este possui tais pressupostos. Desse modo, cabe ratificar que a mídia por si só não irá participar do controle de como esse publico irá usar as ferramentas e irá se aproveitar desse uso para gerar receita, cabendo aos pais essa tarefa.

Infere-se, portanto, a necessidade de mudanças substanciais na forma com que as crianças usam a internet e outros equipamentos tecnológicos. Diante disso, é importante que o Poder Judiciário intensifique a aplicação das leis de crimes cibernéticos presentes no Marco Civil da Internet e aliado as provedoras de telefonia fiscalize acessos suspeitos que possam gerar crimes contra crianças e adolescentes com o propósito de mitigar os crimes contra esse público. Ademais, é necessário que a família seja um agente de mudanças controlando o acesso e o tempo de uso dos seus filhos, com o intuito de ensinar uma utilização mais saudável dessas ferramentas. Destarte, a representação do artigo 6° da Constituição fará sentido na aplicação social.