ENEM PPL 2019 - Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças
Enviada em 28/12/2020
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela ONU em 1948, foi o primeiro documento histórico a garantir a todos de forma universal o direito ao bem-estar. Contudo, em decorrência do avanço tecnológico, e, consequentemente, da utilização inadequada da rede por crianças, infelizmente, a norma universal é ferida. Nesse viés, o problema se perpetua devido a fatores históricos e o desamparo governamental.
Primeiramente, é indubitável que a constituição de fatores históricos contribuiram para o uso excessivo da rede. No tocante a isso, destaca-se que inicialmente a internet, chamada de “Arphanet”, foi criada em 1969 com o objetivo único de integrar laboratórios de pesquisas. Entretanto, com a ampliação da utilização da rede, crianças são expostas a diversos conteúdos, o que favorece o uso indiscriminado da rede. Desse modo, para que o público infantil não seja afetado por problemas de saúde, como mudanças comportamentais e dificuldade de sono, medidas devem ser tomadas para reverter o cenário do “excesso”, caso contrário a sociedade será brutalmente prejudicada.
Ademais, é inquestionável que a omissão do governo origina o impasse. Nesse sentido, o filósofo contratualista John Locke, entende que o “Contrato Social” é violado quando o Estado se escussa de cumprir sua função irrevogável de garantir a todos o bem-estar social. Dessa forma, a falta de políticas públicas de conscientização familiar sobre os malefícios do uso indiscriminado da internet por crianças, tristemente, rompe com o pacto social, uma vez que a população está desamparada. Dessa maneira, enquanto não houver uma atuação positiva do poder estatal para conscientizar a população, certamente, crianças continuarão tendo sua formação pessoal prejudicada, bem como, correndo riscos de exposição a crimes virtuais.
Portanto, o Ministério da Tecnologia, por meio de políticas públicas, as quais são responsáveis por garantir os direitos prescritos nas Carta Magna de 1988, deve criar um projeto comunitário de conscientização familiar sobre o uso da tecnologia por crianças. O projeto deve ser ofertado nas escolas, e os pais devem participar ativamente do grupo esclarecendo dúvidas e buscando soluções para reverter a problemática, com a finalidade de proteger as crianças dos perigos do uso imoderado das tecnologias digitais de informação. Dessarte, os princípios universais serão plenamente efetivados.