ENEM PPL 2019 - Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças
Enviada em 04/01/2021
No período Clássico da Grécia Antiga (mais especificamente na cidade-Estado de Esparta), ao completarem 7 anos, as crianças eram entregues à tutela dessa civilização até completarem a idade tida como adulta. Assim, a sua conduta e educação estavam acompanhadas de perto, com o objetivo de prepará-los à vida em sociedade. No Brasil comtemporâneo, por seu lado, dado o caráter Neoliberal do modelo de sociedade adotado e a ignorância por parte de certos pais (quanto à restrição do uso indiscriminado de tecnologias de comunicação) têm causado inúmeras implicações no comportamento dos jovens e sérios riscos à sua saúde.
Numa análise insipiente, o atual modo de produção (Capitalismo Financeiro) propiciou a integração mundial e trouxe consigo tecnologias, dentre as quais: a internet, o computador e o telefone móvel–especialmente. Tais tecnologias ressignificaram as relações interpessoais e cujas influências são sentidas, sobretudo, pela parcela infantil da população, uma vez que, integradas às redes sociais, são bombardeadas com uma quantidade substancial de propagandas com funções conativas e expressivas da liguagem, o que as impelem a tentar adquirir aquilo que é vendido; a ser como aquele que a fez ou, ainda, a adotar padrões de comportamentos nelas contidas. Isso tem causado seríssimos problemas à saúde, visto que, com esse leque de opções fornecidos pelas redes sociais, está em coadunância com a “Agústia” ou “Ansiedade”, teoria descrita por Soren Kiekgaard para designar o estado no qual a pessoa –em razão do excesso de opções das quais o ser humano não sabe a que escolher–entra num estágio de desequilíbrio emocional.
Outro quesito que é um entrave à resolução da problemática é no que concerne à falta de ações contundentes dos pais, haja vista que o fenômeno das Tecnologias da Informação e Comunicação(TIC) é relativamente recente, evidenciado após o fim da Guerra Fria (1991). Sua entrada no país em análise incorreu naquilo que Immanuel Kant cunhou de “Menoridade”, que nada mais é do que a condição a qual o idivíduo contra-se em função de outrem. Nesse estado, a esses pais não lhe restam opções senão dar a seus filhos a anuência para utilizá-las sem impor limites.
À luz das problemáticas supracitadas e precedentes, cabe tanto ao Poder Executivo bem como ao Legislativo deliberarem e aprovarem Leis Ordinárias as quais subisidiem investimentos em Tecnologias de Apredizagem e Conhcimento e de Emponderamento e Participação a fim de que elas propiciem o uso das tecnologias digitais( mediante o acompanhamento de profissionais da educação) para que pais e familiares, devidamente educados, auxiliem e imponham barreiras aos seus filhos quanto ao tempo de uso do celular e do computador. Com efeito, essas crianças torna-se-ão cidadãos conscientes de si.