ENEM PPL 2019 - Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças
Enviada em 06/01/2021
Promulgada pela Organização das Nações Unidas em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à liberdade e ao bem-estar social. Conquanto, a liberdade das crianças acarreta no uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação, fruto não só da formação familiar, mas também pela negligência governamental. Por conseguinte, é necessário o combate desses dilemas para o melhor progresso da sociedade.
Precipuamente, é fulcral pontuar a família como principal impulsionadora da problemática. Segundo Talcott Parsons, a família é uma máquina que reproduz personalidades humanas. Nessa perspectiva, se a família não tem consciência dos malefícios do uso indiscriminado das tecnologias de informação pelas crianças, sua visão será limitada e não poderá contribuir para o combate do impecilho, contribuindo para o agravamento do quadro.
Outrossim, é válido ressaltar a insuficiência legislativa como promotora do problema. John Locke, filósofo e considerado “pai do liberalismo”, defende que “As leis fizeram-se para os homens e não para as leis”. Nessa lógica, ao ser formulada uma lei, é necessário que ela seja planejada para melhorar a vida dos indivíduos em sua aplicação. No entanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, sendo insuficiente para a resolução do dilema.
Portanto, medidas exequíveis são necessárias para resolver o impasse. Dessarte, com o fito de que as crianças aprendam a como utilizar essas ferramentas de maneira saudável, necessita-se, urgentemente, que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Ministério da Educação, seja revertido na criação de projetos e campanhas de conscientização junto às famílias dessas crianças, para que seus responsáveis fiquem cientes das consequências da má utilização da tecnologia da informação por crianças. Somente assim, o problema poderá ser amenizado, e a população terá seus direitos constatados na Declaração dos Direitos Humanos preservados.