ENEM PPL 2019 - Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças

Enviada em 07/01/2021

A constituição federal de 1988, em seu artigo 6º, prevê o direito a lazer e a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Nesta situação de vulnerabilidade digital de crianças, vemos os dois direitos fundamentais sendo ameaçados, tanto pela falta de métodos seguros de navegação online para elas, quanto pela ignorância dos pais em relação à nocividade cybernetica.

Primordialmente, é notável um descaso do governo para com as empresas que dominam o mercado da tecnologia da informação, pois como o próprio criador do Facebook, Mark, já afirmou, sua missão é dar o poder de conectar às pessoas, porém se faz necessário a intervenção do Estado quando uma grande porcentagem de crianças estão fazendo uso ilegal de tal rede, já que a utilizam antes de completarem a idade mínima de 13 anos. Realidade instutentável com as 82% das mesmas que utilizam a internet diariamente.

Não obstante estão os responsável dos infantis nessa problemática, pois é dever dos mesmo supervisionar e ter consciência do conteúdo, tanto consumido quanto produzido pelos menores na internet, caso contrário podendo sofrer penas pela acusação de negligência. Logo é inadmissível que tal destrutabilidade de usuários que tentam desfrutar de seu direito de lazer garantido por lei, se mantenha no status quo.

Depreende-se, então, a necessidade da implementação de leis de fiscalização de usuários para conteúdos e contas destinadas às crianças, afim de manter o direito de acesso universalizado e a segurança infantil garantida, tendo como prioridade o bem-estar digital dos envolvidos. Então, assim combateremos os males e inseguranças que acercam o uso vital de tecnologias digitais de informação, mantendo os benefícios na aprendizagem e no lazer dos pequenos jovens que são o futuro da nossa nação.