ENEM PPL 2019 - Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças

Enviada em 11/01/2021

O aparato tecnológico, oriundo da Quarta Revolução Industrial, possibilita o acesso irrestrito à rede através de aparelhos utilizados por pais que, infelizmente, acabam expondo filhos a conteúdos inadequados. Dessa forma, o aprendizado infantil se encontra comprometido, haja vista o impacto destes “gadgets” no desenvolvimento comportamental. Portanto, conclui-se que urgem na educação contemporânea soluções dentro da própria tecnologia, objetivando auxiliar o controle parental que é, muitas vezes, ineficiente.

Primeiramente, é importante analisar que segundo o filósofo sul-coreano Byung-Chul Han, a superprodutividade ocasionada pelo desejo de sucesso em todas as esferas — inclusive a laboral—, reduz o tempo disponível do indivíduo, prejudicando, portanto, a interação necessária entre pais e filhos. Por conseguinte, celulares, tablets e televisores fazem o papel de educadores, visto que, a própria criança, utilizando-se de seu pobre senso crítico ainda em construção, é responsável por selecionar o material com o qual interage na maior parte do dia.

Em segunda análise, é essencial entender os impactos, previstos pela ciência comportamental, dessa dinâmica educacional. De acordo com Sigmund Freud, psiquiatra austríaco que desenvolveu a psicanálise, memórias de potencial traumático podem desencadear distúrbios relacionados à capacidade de compreensão e assimilação da realidade, por isso, a infância tem caráter determinante na psique humana. Sob essa ótica, nota-se a importância de preservar o desenvolvimento livre de conteúdos nocivos como: violência, discurso de ódio, nudez e sexo, entre outros conteúdos adultos. Entretanto, o controle parental na conjuntura atual de criação, como mencionada anteriormente, não é favorável à demanda da criança e, por isso, os aparelhos utilizados por estas devem seguir políticas de monitoramento rígidas, aplicadas pelos fabricantes e definidas pelos pais.

Logo, é imperativo que os fabricantes de aparelhos definam configurações específicas para o uso por crianças: desbloqueio exclusivamente pelas digitais dos pais e com hora programada para desligamento, bem como a permissão de acesso e instalação apenas em sites e aplicativos de classificação livre. O Poder Legislativo deve elaborar e aplicar legislação pertinente a essas condições em toda fabricação de eletrônico em território nacional, e o Ministério Público da União, através de campanhas educativas veiculadas em todas as mídias, deve informar sobre a importância do papel dos pais no controle do conteúdo consumido por seus filhos. Desse modo, com a união de todos esses atores sociais, será possível proteger a integridade infantil, prevista na legislação de n° 8069 de 1990, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente.