ENEM PPL 2019 - Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças

Enviada em 20/01/2021

No filme “Matrix”, os seres humanos se vêem divididos entre dois mundos: o real e o virtual. Neste último, vivem numa simulação computacional criada por uma inteligência artificial que os manipula, num “sonho lúcido”, como se no universo palpável estivessem. Tal ficção, apesar de exacerbar o que se observa na sociedade brasileira, promove a reflexão acerca da imersão extremada, principalmente dos mais jovens, nos meios tecnológicos e digitais de informação. Cabe, portanto, discorrer sobre o uso indiscriminado de tais meios bem como propor medidas interventivas.

À priori, nota-se que o emprego responsável das tecnologias informacionais é fundamental ao desenvolvimento sociocultural e cidadão das crianças sendo, portanto, inalienável. Mais que nunca, serviços essenciais de informação, entretenimento e cultura são prestados exclusivamente online. Sem o devido  acesso e promoção do “letramento digital” (perícia e alfabetização informática) diversos direitos fundamentais das crianças – bem como de participar dos avanços tecnológicos, à educação e informação – seriam violados pela privação digital infantil.

No entanto, o uso indiscriminado dos meios técnico-informacionais, principalmente smartphones, sem a orientação de responsáveis, certamente proporcionará riscos às crianças: usuários maliciosos na internet utilizam-se de recursos dos mais variados para camuflar suas identidades e intenções e, cobertos pelo “manto do anonimato”, podem gerar sérios danos à integridade dos mais jovens e inexperientes. Além disso, a internet é abundante em conteúdo adulto ou impróprio. Nesse sentido, a Academia Americana de Pediatria afirma que, das crianças avaliadas, 9% já sofreram algum assédio e 47% já visualizou conteúdo impróprio online.

Portanto, apesar de reconhecidos os benefícios, imperam os riscos acerca do uso tecnológico inovativo infantil. Contudo, cabe à sociedade civil, em parceria ao Ministério Público e órgãos de proteção à infância, propor leis e asseverar a fiscalização nos meios técnico-informacionais. Tal lei obrigará os fabricantes a “pré-instalarem” um sistema etário, com algorítimos previsivos de conteúdos ou comunicações suspeitas, sincronizadas com “servidores de dados” das autoridades policiais.  Isso se concretizaria por meio do instrumento legislativo de “iniciativa popular”, com a posterior abertura de editais licitatórios de desenvolvimento do “software”, com verbas estatais, afim de garantir o florescer de uma nova geração - mais conectada, participativa, humanamente desenvolvida e cidadã.