ENEM PPL 2019 - Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças

Enviada em 31/08/2021

Em sua obra “Cidadão de Papel”, o escritor Gilberto Dimenstein disserta que a consolidação de uma sociedade democrática exige a garantia dos direitos fundamentais de um povo. Porém, ao observar a realidade brasileira e a luta contra a utilização exacerbada dos meios digitais de informação por crianças, constata-se que esse benefício não se encontra assegurado. Com efeito, é imprescindível enunciar o aspecto sociocultural e a insuficiência legislativa como pilares fundamentais da chaga.

É importante considerar, antes de tudo, o fator grupal. Conforme o pensador Émile Durkheim, a sociedade deve ser analisada de maneira crítica e distanciada do senso comum. Nesse sentido, a proposta do sociólogo pode ser aplicada quando se observa a substituição de atividades físicas e brinquedos por celulares e dispositivos eletrônicos. Destarte, discorrer criticamente essa problemática é o primeiro passo para a efetivação de um país equânime.

Ademais, é cabível pontuar que a ineficácia das leis corrobora a persistência da vicissitude. A esse respeito, o filósofo grego Aristóteles afirmou que o objetivo da política é promover a vida digna aos cidadãos. Nessa lógica, a conjuntura vigente contrasta o ideal aristotélico, posto que o anonimato de criminosos na internet e a suscetibilidade de crimes contra crianças se torna cada vez maior devido as tecnologias contemporâneas.

Assim, medidas precisam ser tomadas as fito de atenuar o revés. Entende-se, portanto, a temática como sendo um obstáculo instrínseco de raízes culturais e legislativas. Logo, a mídia, por intermédio de programas televisivos de grande audiência, deve discutir o assunto com profissionais da segurança da informação, com o objetivo de mostrar as reais consequências do problema, apresentar visão crítica e orientar os espectadores a respeito do impasse. Essa medida ocorrerá por meio da elaboração de um projeto estatal, em parceria com o Ministério das Comunicações. Em adição, operações contra crimes digitais devem ser instauradas pelo Ministério da Justiça  .