ENEM PPL 2019 - Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças
Enviada em 26/08/2021
Denominada como ‘‘Cidadã’’ por Ulysses Guimarães, a Constituição Federal de 1988, por ter sido concebida no processo de redemocratização, garante o pleno desenvolvimento dos infantes, a qual assegura seu profícuo bem-estar social. Entretanto, o alarmante uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças configura um impasse nos decretos constitucionais, o qual urge ser combatido. Nesse viés, salienta-se a alienação e a sexualização infatil como os entraves desse quadro.
Sob esse prisma, na esfera digital, a criança mostra-se vulnerável a qualquer tipo de coerção, seja pela publicidade infantil ou pelo acesso a mecanismos de alienação, como os jogos virtuais. Esse crítico panorama é produto da falta de monitoramento familiar, uma vez que os jovens são vítimas da enorme bolha sociocultural que permeia a cibercultura. Nesse sentido, jogos virtuais como o ‘‘League of Legends’’, o ‘‘Free Fire’’ e os algorítmos filtradores de informações presentes nas mídias compactuam um grave cenário de alienação nos infantes. Consequentemente, por intermédio da mudança de rotina, a criança negligencia atividades lúdicas e físicas, tornando-a propícia ao sedentarismo, afetando, assim, seu bem-estar social e seus processos de socialização.
Simultaneamente, é lícito afirmar que as mídias digitais - na figura do Instagram e do Facebook - contém perfis ‘‘fakes’’, os quais são usuários anônimos que criam uma conta justamente para programar algo ilícito, como assédio ou golpes. Para entender tal apontamento, o conceito de ‘‘Microfísica do Poder’’, arquitetado pelo filósofo Michel Foucault, ilustra bem tal perspectiva, porquanto, segundo ele, o poder está em todos os ambientes, a fim de moldar a lógica da sociedade opressora e manipuladora que interioza ações em indivíduos passíveis e disciplinados por meio da coerção. Paralelamente, isso ocorre com as crianças que possuem acesso à internet, sendo sexualizadas e assediadas por grupos perigosos que se escondem em perfis falsos. Logo, diante desses crimes cibernéticos e das problemáticas supracitadas, mostra-se substancial a mudança desse quadro.
Portanto, diante desses desafios, torna-se imperiosa a ação da mídia digital - em parceria com os pais ou responsáveis - na criação de campanhas informativas para orientar o uso das tecnologias, como propor horários flexíveis para o uso dos eletrônicos, com o fito de priorizar as atividades foras das telas dos aparelhos, sendo realizadas mediante o auxílio de políticas públicas. Ademais, cabe ao Ministério da Justiça desenvolver um aplicativo digital de denúncias para evitar episódios de pedofilia e sexualização infatil, por meio da ajuda dos pais no monitoramento das redes socias para administrar as ações da criança ainda vulnerável a atitudes criminosas. Isso deve ocorrer com ações orçamentárias incluídas no Plano Plurianual. Quiçá, nessa via, as promessas constitucionais poderão ser usufruídas.