ENEM PPL 2019 - Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças
Enviada em 13/10/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê no artigo 6º, o direito a proteção à infância. No entanto, o uso precoce da internet bem como seus perigos virtuais tornaram-se desafiadores sendo necessário o combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças. Diante dessa perspectiva, faz-se mister a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Primeiramente, ressalta-se a falta de medidas governamentais no combate ao uso indiscriminado das redes sociais por crianças no Brasil. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cerca de 68% das crianças com idades entre 11 e 12 anos têm perfil em redes sociais. Dessa forma, o uso precoce do “cyberespaço” os expõe a experiências e sentimentos complexos os tornando anti-sociais e menos empaticos por serem mais influenciaveis, o que infelizmente é uma realidade no país.
Ademais, deve-se apontar os perigos virtuais como principal consequência dessa problemática. De acordo com Baumam, a sociedade atual é líquida, ou seja, é imediatista e com relações sociais instáveis. Contudo, esse pensamento é notório diante do aumento da ansiedade, depressão e suicídio entre crianças e adolescentes, assim como também estão relacionados aos perigos da internet a pedofilia, o bullying e a sexualização da criança. Diante de tal exposto, é inadmissível que esse cenário perdure.
Portanto, medidas são necessárias para resolver esse impasse. Conforme Immanuel Kant, “O homem é aquilo que a educação faz dele”. O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos deve promulgar leis que proibam o uso das redes sociais por crianças sem a autorização dos responsáveis, por meio de um documento virtual gerido pela administração da própria rede social em questão. Paralelamente, o Ministério da Educação precisa promover a concientização dos pais e alunos dos perigos virtuais, por intermédio de palestras e campanhas digitais. Assim, intenssificando o combate ao uso indiscriminado das tecnologias.