ENEM PPL 2019 - Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças

Enviada em 17/11/2021

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, assegura proteção integral da criança e do adolescente como dever da família, da sociedade e do Estado, colocando-os a salvo de toda forma de negligência. Portanto compete às instituições sociais e políticas facultar a manutenção do bem-estar físico, psíquico e social dos menores. Entretando, esse compromisso não tem sido efetivado plenamente diante do uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação. Nesse sentido, pode-se afirmar que torna-se indispensável o combate à devida exposição, haja vista que essa, tanto ameaça a formação integral do menor como cidadão, quanto os expõem a diferentes problemas de saúde.

Em primeiro plano, cabe mencionar que com a revolução técnico-científico-informacional, o mundo mostra-se multifacetado e profundamente interconectado, levando a mudanças de paradigma dos indivíduos e modificando a forma com que as pessoas se relacionam, tal como afirma Klaus Schwab em “A quarta revolução industrial”. As crianças e os adolescentes são diretamente afetados por esse cenário, uma vez que jogos e redes sociais consomem mais da metade de seu tempo, segundo pesquisa da AppGuardian. Isto posto, a sociedade em suas instituições contribue para a gênese da negligencia que defasa e descompassa a estrutura da vida dos menores.

Ademais, vale ressaltar que tal exposição gera inúmeros problemas, pois além de os expor a um universo de infitas possibilidades como a internet, desenvolve uma psicose narcisista e individualista que interfere de modo direto na polidez particular, dado que relações pessoais são esvaziadas. A empatia é imprescindível para a formação íntegra de um cidadão e perceber o outro é um ato de civilidade que demanda treino. Sendo assim, a hiperexposição infantil e juvenil deve ser evitada, a fim de materializar-se relações inter e intrapessoais. Além disso, desenvolvimento de miopia, obesidade, irritabilidade, insonia, fadiga, déficit de atenção, hiperatividade e violência são destacados pelo psicoterapeuta Leo Fraiman como problemas que o uso indiscriminado da tecnologias digitais de informação por crianças pode ocasionar.

Diante do exposto, conclui-se que é necessário o enfrentamento desse quadro imoderado no que tange ao uso de plataformas computacionais por crianças e adolescente. À vista disso, o Ministério da Educação, por intermédio de mesas redondas e projetos sociais, deve promover no meio acadêmico o diálogo franco, a fim de conscientizar os pais acerca da realidade denunciada. Paralelamente, é imperativo o desenvolvimento de políticas de proteção aos menores em mídias sociais, estabelendo idade mínima para o uso das redes, aprimorando o algoritmo para maior segurança no conteúdo entregue e fortalecendo o monitoramento dos pais. Dessa maneira amenizar-se-ia a problemática.