ENEM PPL 2019 - Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças
Enviada em 12/11/2021
Consoante ao sociólogo Émile Durkheim, a sociedade, assim como um “corpo biológico”, é composta por partes que interagem mutuamente e cujo bom funcionamento é fulcral à saúde do todo. Seguindo a lógica durkheimiana, fica claro que o uso indiscriminado das tecnologias digitais por crianças ultraja a manutenção da coesão social, uma vez que pode expô-las a ambientes virtuais potencialmente inseguros, tornando-as vulneráveis à ação de cibercriminosos. Em síntese, a controversa relação entre as crianças e as tecnologias não é um problema apenas hodierno, sendo, ainda, agravado pela governamental na sua resolução.
Primordialmente, é importante destacar a associação entre os mais novos e as máquinas durante a Primeira Revolução Industrial. Nesse contexto, as crianças foram submetidas ao trabalho forçado nos maquinários fabris. Assim, se por um lado as novas tecnologias representavam progresso econômico, por outro, sujeitava o ser humano a condições insalubres. De maneira análoga, atualmente, o desenvolvimento das mídias digitais de comunicação, ainda que constitua um meio eficaz de disseminação de informação, ao serem utilizadas de maneira indiscriminada pelas crianças, essencialmente ingênuas, acaba por submete-las a perigos como os criminosos sexuais. Logo, tal conjuntura pode, inclusive, afligir a vida desse setor — direito que segundo o iluminista John Locke é inalienável.
Faz-se mister, ademais, salientar a imperícia estatal como impulsionadora do problema. Nesse sentido, o preâmbulo da Carta Magna de 1988 incumbe ao Estado a tarefa de sanar as demandas internas. Conquanto, conforme pesquisa Datafolha, 30% dos brasileiros não confiam no governo. Dado o exposto, nota-se que a restrição das garantias legais à teoria abre brecha à utilização inadequada das tecnologias digitais pelos mais jovens que, muitas vezes, inocentes, acabam publicando online dados pessoais como o endereço residencial e, então, ficam expostos também fora do mundo virtual. Desse modo, a regulação do uso infantil de aparelhos com acesso à internet é medular para atestar a segurança das crianças e mitigar a ocorrência de eventos danosos.
Portanto, frente a tal óbice, urge que o Ministério da Educação utilize o poder midiático de propagação de informações para, por intermédio de campanhas publicitárias nos veículos de comunicação, instruir os pais acerca das intempéries da internet e da importância da atenção aos conteúdos acessados pelos filhos. Destarte, pode-se incitar nos responsáveis o controle da utilização das tecnologias digitais pelas crianças, coibindo, assim, a exposição destas aos males das redes. Dessa forma, suscita-se que a sociedade, de fato, funcione como o “corpo biológico” de Durkheim.