ENEM PPL 2019 - Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças

Enviada em 15/11/2021

Consoante ao sociólogo Émile Durkheim, a sociedade, assim como um “corpo biológico”, é composta por partes que interagem mutuamente e cujo bom funcionamento é fulcral à saúde do todo. Seguindo a lógica durkheimiana, fica claro que o uso Indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças, dado que pode expô-las a ambientes virtuais potencialmente inseguros, ultraja a manutenção da coesão social. Em síntese, esse quadro é fruto da carência de debate acerca dessa temática, sendo, ainda, agravado pela desídia governamental na sua resolução.

Primeiramente, é importante destacar que a secundarização da discussão a respeito do uso Inadequado dessas tecnologias pelas crianças relativiza esse revés na sociedade. Nesse viés, o filósofo Jünger Habermas ressalta a linguagem como meio de transformação dos aspectos sociais do mundo. Desse modo, para debelar tal problemática e coibir a exposição das crianças a conteúdos impróprios, é necessário debater sobre. Assim, por Intermédio do diálogo, pode-se orientar a correta utilização desses artifícios pelos jovens, mitigando os seus malefícios e corroborando o aproveitamento das suas utilidades, como a eficaz disseminação de conhecimento.

Faz-se mister, ademais, salientar a imperícia estatal como impulsionadora do problema. Nesse sentido, o preâmbulo da Carta Magna de 1988 incumbe ao Estado a tarefa de sanar as controvérsias Internas. Conquanto, conforme pesquisa Datafolha, 30% dos brasileiros não confiam no governo. Dado o exposto, nota-se que a restrição das garantias legais à Constituição abre brecha ao mau uso dos meios tecnológicos de informação pelas crianças, tornando-as suscetíveis aos perigos do mundo online, como os cibercriminosos que se aproveitam da inocência infantil para agir. Logo, o pragmatismo das leis mostra-se medular para atestar a segurança das crianças na utilização dessas ferramentas.

Portanto, frente a tal óbice, urge que o Ministério Público utilize o poder midiático de propagação de Informações para, por intermédio de campanhas publicitárias nos veículos de comunicação, educar aos pais a respeito dos perigos da internet. Destarte, pode-se incitar nos responsáveis o controle do uso das tecnologias digitais pelas crianças, mitigando, assim, a exposição destas aos males das redes. Dessa maneira, suscita-se que a sociedade, a valer, funcione como o “corpo biológico” de Durkheim.