ENEM PPL 2019 - Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças
Enviada em 19/11/2021
A Constituição Federal de 1988 – documento jurídico mais importante do país – prevê, em seu artigo 6°, o acesso à educação como direito inerente a todo brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não é aplicada eficientemente na prática quando se observa o uso indiscriminado de tecnologias digitais por crianças na sociedade brasileira que é causada pela falta de conhecimentos que os responsáveis têm sobre as consequências negativas que o mau uso dessas ferramentas pode ter sobre crianças.
Em primeiro lugar, é necessário destacar que a falta de experiência em lidar com a utilização das novas tecnologias é um impulsionador para o descuido e consequentes usos inadequados de ferramentas de comunicação, como o excesso de exposição a luz artificial, que pode gerar problemas relacionados ao sono, e contato precoce com pornografia. De acordo com dados do blog SMP, mais de 80% de crianças entre 11 e 12 anos já navegam na internet e quase metade deles já tiveram contato com conteúdo pornográfico. Isso evidencia a necessidade de que os tutores desenvolvam habilidades para controlar a forma como os menores se comportam em relação às tecnologias.
Ademais, verifica-se a ineficiência do governo brasileiro em oferecer informação para pais sobre como deve ser feito o controle sobre o uso de tecnologias de informação pelas crianças. Esse cenário, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, uma vez que o Estado não cumpre sua função de oferecer direitos indispensáveis à população, como acesso à educação.
Portanto, há a necessidade de o governo brasileiro reverter o cenário atual. Para isso, o MEC deve, por meio de verbas públicas, oferecer formação nas escolas públicas para pais, onde pedagogos, psicólogos e técnicos de informática instruem sobre os benefícios e perigos que as crianças podem encontrar no ambiente digital e quais são as ferramentas para evitar possíveis danos aos menores. Assim, será possível evitar danos psicológicos e fisiológicos no desenvolvimento das crianças.