ENEM PPL 2019 - Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças

Enviada em 03/05/2022

A Constitução federal de 1988 prevê, em seu artigo 6°, a segurança como um dos direitos inerentes à cidadania. Contudo, nota-se uma realidade contraditória, visto os perigos que o uso indiscriminado da internet oferece para as crianças no Brasil. Diante disso, fica evidente a inépcia do Estado em remediar tal problemática, pois persiste a ineficiência dos códigos legislativos e a ideia da liberdade nos meios cibernéticos.

Sob esse viés, cabe-se ressaltar que, em virtude da praticidade no acesso às informações, criou-se uma concepção de autonomia absoluta na internet. No entanto, segundo o sociólogo Zygmund Bauman, em seu livro “Modernidade líquida”, os algorítmos e as ferramentas de filtragem de conteúdo transformam a experiência virtual em um evento alienante. Com isso, as crianças ficam expostas à imposição de ideias e valores que, em muitos dos casos, são inapropriados, como a apologia ao uso de drogas, que é presente em algumas canções atuais.

Ademais, o escritor Gilberto Dimenstein argumenta, na sua obra “O cidadão de papel”, que, no Brasil, há ineficiência na aplicação da leis, sobretudo no que diz respeito a igualdade de acesso aos benefícios normativos. Dessa forma, crianças de classes menos abastadas acabam não recebendo uma educação que as prepare para os perigos do cotidiano, o que as deixa a mercê dos riscos do uso indiscriminado da internet. Desse modo, percebe-se a necessidade de criar projetos que ensinem as crianças a utilizarem os dispositivos modernos de forma segura e moderada.

Em suma, é imprescindível combater o uso imprudente da internet pelos jovens brasileiros. Para isso, compete ao Estado, por meio do investimento governamental, criar o projeto “Educa.com”, um conjunto de medidas das quais estão: ensino do uso de ferramentas virtuais e a criação do código das leis cibernéticos. No que tange a isso, a didática do projeto irá buscar preparar os alunos para o uso produtivo e consciente da internet, e o código legislativo cumprirá a função de garantir a segurança dos usuários e o controle do conteúdos inapropriados. Dessa maneira, tem-se a finalidade de garantir a plenitude do artigo 6°.