ENEM PPL 2019 - Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças
Enviada em 18/03/2023
Em tempos atuais o consumo de tecnologias tem crescido exponencialmente, e o público infantil não fica fora desse padrão, o que traz alguns benefícios, mas pode ser extremamente prejudicial às crianças, como aconteceu com a personagem do livro “Depois de Você” de Jojo Moyes, Lily, uma adolescente vítima de chantagens e opressões por uma suposta foto íntima ter sido compartilhada. Sob essa perspectiva, é necessário o controle do uso de tecnologias pelas crianças, considerando a influência da negligencia paternal e os danos sofridos pelas mesmas.
É importante destacar a negligência paternal, onde os pais da criança não a monitoram corretamente o que abre portas para que ela usufrua de informações inapropriadas para a sua faixa etária, ou até mesmo ter conversar com estanhos e acabar com fotos expostas na mídia por não ter pleno conhecimento do que faz. “O mais escandaloso dos escândalos é nos habituarmos a ele”, sob o viés da afirmação da filósofa francesa Simone Beauvoir, essa desatenção por parte dos pais é um caso muito comum e recorrente, mas que pode provocar sérios prejuízos na vida da criança.
Além disso, o uso exacerbado de tecnologia pode causar danos a saúde (principalmente infantil, pois as crianças possuem um corpo mais frágil e estão mais suscetíveis a certas doenças que um ser humano adulto), como a obesidade e problemas de visão decorrentes de muito tempo olhando para telas, além de possíveis instabilidades na saúde mental. Juntamente à relação de dependência com a tecnologia, as crianças acabam tendo um mau desempenho acadêmico em virtude da falta de sono provocada pelos aparelhos eletrônicos.
Destarte, pede-se dizer que é perpetuada a violação da inocência das crianças, urgindo intervenções para confrontar esse revés. Vê-se necessária a ação do Poder Judiciário para realizar aplicação efetiva de leis de proteção infantil, assim como é prescrito no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), onde é estabelecido que é responsabilidade da família assegurar os direitos da criança.