ENEM PPL 2019 - Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças

Enviada em 13/05/2024

Na obra “Utopia”, do escritor inglês Thomas More, é retratada uma sociedade perfeita, na qual o corpo social padroniza-se pela ausência de conflitos e problemas. Nesse sentido, no que concerne aos prejuízos da ausência de discussão sobre o combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças no Brasil, é possível ver a falta de semelhanças entre a obra e a realidade da sociedade. Sendo assim, cabe a análise da problemática a fim de mitigar essa situação que é decorrente tanto da negligência estatal quanto da cegueira moral.

Em princípio, cabe analisar que umas das causas dessa problemática está relacionada à questão da negligência estatal. Acerca disso, Bauman afirma que as “Instituições Zumbis” são aquelas que não deixaram de existir, mas que não cumprem o seu papel social. Assim fica nítido que o poder governamental é protagonista da adversidade, visto que ele não consegue combate o uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças. Logo, uma resolução é deixada de lado, e o imbróglio é persistente.

Ademais, a cegueira moral é outro obstáculo a ser combatido. Diante disso, através da obra “Ensaio sobre a cegueira”, percebe-se que os indivíduos, quando confrontados com a importância de se combater o uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças, entram em um estado de amoralidade, no qual há perda de compreensão da problemática. Isso é exemplificado ao observar pais que permitem que seus filhos passem horas seguidas em frente às telas de dispositivos eletrônicos, ignorando os potenciais riscos para a saúde física e mental das crianças. Logo, é claro que a própria sociedade é causadora do imbróglio.

Destarte, medidas devem ser tomadas a fim de mitigar essa problemática. Portanto, o Ministério da Criança e do Adolescente, através de projetos e investimentos, deve estabelecer campanhas de conscientização nas escolas, direcionadas às crianças e também aos seus responsáveis em locais públicos. Além disso, os órgãos legislativo e executivo devem impor uma idade mínima e um tempo máximo de restrição de tela para essas crianças, visando aprimorar a política previdenciária. Somente assim, esse imbróglio será resolvido.