ENEM PPL 2019 - Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças

Enviada em 14/05/2024

Embora a Constituição Federal de 1988 afirme a garantia de preservação de menores de idade em cenário virtual no Artigo 139, nota-se que essa garantia não é efetivada adequadamente, pois caminhos precisam ser traçados para promover a garantia contra o uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças. Isso ocorre devido à exposição de menores em ambiente digital, que por consequência torna perceptível casos de difamação e opressões, e ao “livre” acesso às redes sem restrição que menores de idade possuem para acessar qualquer conteúdo. Medidas são necessárias para alterar esse quadro.

Diante dessa perspectiva, urge salientar, em primeiro plano, que a displicência da escola agrava a exposição de menores em ambiente digital, resultando em casos de difamação e opressões. Segundo Paulo Freire, renomado sociólogo brasileiro, a educação deveria ter um papel libertador ao transformar o aluno em aprendiz ativo e socialmente consciente. De maneira oposta ao pensamento do intelectual, o descaso das instituições de ensino caracteriza-se pela repercussão negativa na vida escolar, comprometendo o rendimento escolar e até causando abandono, além de consequências futuras para a vítima de opressores. Logo, temos indivíduos que sabem diversas ciências, mas não possuem pensamento crítico.

Ademais, percebe-se que a sociedade não possui conhecimento do quão grave é a situação do “livre” acesso às redes sem restrição que menores de idade possuem para acessar qualquer conteúdo. A fim de ilustrar esse quadro, o livro “1984” do autor George Orwell demonstra como a mídia se omite em certas ocasiões com a finalidade de esconder tais infortúnios, o que retrata como ocorre esse menosprezo. Nesse sentido, a mídia expõe na maioria das vezes casos que acontecem no cotidiano e nas próprias redes sociais.

Destarte, observa-se a necessidade de impedir os avanços do imbróglio. Dessa maneira, cabe ao Estado — instituição soberana e garantidora de leis fundamentais — a realização de palestras ressaltando o quão grave é a exposição de menores em ambiente digital e a gravidade do livre acesso de menores de idade às redes. Essas ações devem ser realizadas com apoio dos poderes estaduais e municipais.