ENEM PPL 2019 - Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças
Enviada em 09/05/2024
A Constituição Federal de 1988 objetiva garantir aos cidadãos o pleno acesso à dignidade humana. Entretanto, tal propósito se destoa da realidade brasílica, haja vista que vigora no país o uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças, o qual acaba por fragilizar a integridade desses indivíduos, em virtude do contato com desconhecidos, por exemplo. Dessa forma, a fim de que o corpo social avance positivamente, faz-se necessário combater dois empecilhos dessa conjuntura: a indiferença parental e a omissão do Estado.
Diante desse cenário, é imperioso destacar a culpa de parte da parentela ao acesso indevido de sua prole na internet. Acerca disso, Djamina Ribeiro, filósofa brasileira, defende que a informação deve ser priorizada em uma sociedade. Sob essa óptica, a mentalidade familiar vai de encontro a afirmação da filósofa, na medida em que, infelizmente, os pais não buscam se informar de forma aprofundada a respeito dos conteúdos consumidos pelos seus filhos, de modo a deixar, indiretamente, que eles usufruam de vídeos inapropriados para a sua idade, além de tonificar possíveis instabilidades em sua saúde mental. Assim, é perpetuada a violação da inocência das crianças, o que urge ações interventoras para confrontar esse revés.
Ademais, é importante ressaltar a ociosidade governamental como promotora do problema. Conforme Thomas Hobbes, é dever do Estado garantir o bem-estar coletivo. Nessa lógica, as autoridades brasileiras se distanciam do pensamento de Hobbes, uma vez que não proporcionam projetos eficientes no que se refere à ativa proteção dos mancebos, como a falta de criação de feiras de saúde para os responsáveis conhecerem os malefícios do uso inconsequente da internet pelas crianças. Logo, faz-se mister a reformulação estatal nesse quesito.
Portanto, urge que o Ministério Público promova campanhas educativas, por meio de transmissões nas televisões e vídeos nas redes sociais, a respeito da utilização de mídias digitais pelas crianças — buscando alertar a parentela sobre os impactos nocivos à saúde desse uso sem cuidado de sua prole —, a fim de conscientizar os pais da temática e desconstruir a indiligência estatal. Desse modo, poderá ser aplicada a finalidade da Carta Magna fielmente.