ENEM PPL 2019 - Combate ao uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças

Enviada em 19/07/2025

Em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição Federal de 1988 (CF/88) prevê a todo cidadão o direito à saúde e o bem-estar emocional. Entretanto, no Brasil, o uso indiscriminado das tecnologias digitais de informação por crianças dificulta o cumprimento das diretrizes constitucionais. Desse modo, é substancial não só a melhor atuação do Estado, mas também a participação midiática na resolução da problemática.

Vale ressaltar, antes de tudo, que a filosofia contratualista de John Locke afirma que o Estado deve promover a harmonia e o bem da coletividade. Contudo, o aparelho estatal é negligente e apático aos problemas sociais no que tange ao uso indiscriminado das tecnologias por crianças, pois investe escassos recursos em políticas públicas no setor. Em consequência disso, evidenciam-se que os jovens estão cada vez mais com problemas comportamentais, psicológicos e com alto índice de sedentarismo.

Além disso, o sociólogo da escola de FrankFurt, Theodor Adorno, retratou o meio comunicativo como uma “Indústria Cultural” capaz de produzir comportamentos nas pessoas do corpo social. No entanto, a mídia age em prol dos seus interesses, em vez de promover debates que elevem o conhecimento da população acerca dos impactos negativos do uso das tecnologias digitais na fase inicial da vida. Dessa forma, esse silenciamento acarreta na perpetuação dos danos neurológicos nas crianças e na desinformação sobre os direitos inerentes a saúde.

Portanto, cabe ao Governo Federal, por meio dos Ministérios da Saúde e da Educação, elaborar uma campanha anual de conscientização sobre o uso dos dispositivos eletrônicos, abordando todos os cuidados que se devem tomar ao utilizar esses recursos, a fim de atenuar as mazelas do meio social. Em paralelo, a mídia de massa, em seu horário nobre de televisão, deve elaborar programas e debates com a presença de especialistas e famosos para atrair a atenção do público telespectador, a fim de esclarecer e aumentar o acesso a informação sobre o tema, assim como efetivar o escrito na CF/88.