Ensino domiciliar em questão no Brasil

Enviada em 10/09/2019

O espaço do conhecimento deve ser visto pela sociedade como de extrema responsabilidade, pois o futuro se desenvolve ali. É discutível oportunizar o ensino domiciliar, com isso, é importante que pais sejam responsáveis pela educação fundamental de seus filhos motivados por fatores como o exercício do direito e o dever de cuidar.

Inicialmente, a constituição Brasileira de 1988 preceitua deveres a família e ao estado no que se refere a educação da criança. É notório que na atualidade, o estado registre dificuldades para promover um ensino de qualidade, de modos que cresce nas mídias como a televisão diversas reportagens sobre os desafios de diretores, professores e pais no dia a dia nas escolas. Recentemente, em um colégio na cidade de Valparaíso no estado de Goiás, docente foi morto a facadas por aluno descontente. Diante de episódios como estes crescem o número de pais que discordam do modelo educacional oferecido pelo estado.

Como teorizado pelo filósofo Francês Auguste Comte – “a liberdade é o direito de fazer o próprio dever”. Dessa forma, os pais tem o direito e devem agir frete a violência nas escolas, contra as intervenções ideológicas em ações sociais na defesa da formação moral de seus filhos. De certo, fundamentados na proteção, qualidade e segurança dos discentes. É inaceitável assistirmos inertes um aluno em formação não saber escrever o próprio nome, não conseguir quantificar números, nem tão pouco nominar animais do zoológico.

Portanto, na busca de mitigar falhas no ensino-aprendizagem no Brasil, o Ministro da Educação, por meio de audiências públicas deve protagonizar projeto junto a União e a sociedade que apoiem com regras pedagógicas a capacitação de pais educadores domiciliares, disponibilizando plataforma de ensino online gerenciadas anualmente pelas regionais de ensino dos estados e municípios que organizaram simpósios de educação fazendo uso de espaços em igrejas, associações e escolas com o objetivo na formação básica das crianças.