Ensino domiciliar em questão no Brasil

Enviada em 01/10/2019

Situada no topo do ordenamento jurídico nacional, a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, garante no artigo 5 o direito à educação, e certamente o ensino domiciliar poderá ser, se regulamentado, um aliado na garantia desse direito fundamental. Não obstante, a separação do aluno, menor, do ambiente escolar poderá trazer consequências irreversíveis para o seu desenvolvimento, bem como deficiências socioemocionais, cognitivas e comportamentais.

É verdade que um indivíduo sendo alfabetizado em casa traria alívio aos cofres públicos, que economizariam, anualmente, em média, dois mil reais por aluno, segundo dados do MEC. Contudo, em conformidade com o Manifesto dos Pioneiros da Educação nova, de 1932, a educação está no topo da hierarquia dos problemas nacionais, acima, inclusive, dos apertos econômicos. Por isso, antes de legitimar o ensino domiciliar no Brasil, devemos ter certeza de que essa decisão não traria consequências negativas àquilo que é um dos pilares fundamentais de qualquer sociedade, mesmo que isso traga riqueza capital.

Faz-se mister, ainda, salientar que o ambiente escolar não é importante somente por apresentar conteúdos e por desenvolver habilidades intelectuais, mas também por proporcionar ao aluno o contato com o diferente. É no colégio que essas pessoas dão seus primeiros passos em direção ao desenvolvimento de suas competências socioemocionais e cognitivas, que não são inatas, aprendendo a conviver, respeitar e criar relações com outros seres humanos. Além do mais, os profissionais da educação acumulam, com o tempo, experiências de lida, com alunos e situações diferentes, difíceis de serem adquiridas por pessoas sem esse contato.

Dessa maneira, urge que o Poder Executivo inclua nas suas diretrizes de governo, por intermédio do Plano Plurianual, estudos de viabilidade e estratégias de implementação do ensino domiciliar, a fim de que sejam tratados como prioridade na ordem de execução das metas governamentais. Dessa maneira, os Governos dos Estados, em todos os seus níveis, terão mais recursos financeiros à mão para essa finalidade e, percebendo uma predisposição da administração superior em resolver questões relacionadas à modelos de ensino e aprendizagem, se alinharão às instituições de ensino, abrindo possibilidades para, por exemplo, criar polos que ofereçam cursos de capacitação para pais que desejam ensinar seus filhos.