Ensino domiciliar em questão no Brasil

Enviada em 11/10/2019

Promulgado pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos direito à educação e ao bem-estar social. Conquanto, o ensino domiciliar em questão do Brasil pode interferir em relação ao direito citado, devido não só ao aspecto financeiro, mas também à ausência da socialização entre os educandos. Nesse prisma, é de suma importante analisar essa questão.

Em primeiro plano, vale abordar a questão financeira, no qual muitos responsáveis não tem condições para investirem na educação do estudante, nesse caso, pagar professores ou tutores em ensino domiciliar. Além disso, outra opção seria os pais se dedicarem ao aprendiz algum turno do dia. Porém, tem-se como consequente o abandono de sua atividade diária e também a questão do ponderado não ser experiente ou ser capaz de substituir à escola.

Faz-se mister, ainda, salientar a inexistência da socialização com outras pessoas, o mesmo sendo um dos fatores para não existir a educação doméstica. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais, políticas e econômicas é característica da “Modernidade Líquida” vivida no século XXI. Diante de tal contexto, essa ausência de comunicação acarreta o desaparecimento do senso crítico, proporcionando alienação do estudante.

Portanto, diante dos argumentos expostos, há entraves em proporcionar a educação domiciliar no Brasil. Cabe o MEC reprimir a possibilidade de existir educação doméstica, devido os fatores supracitados, com a finalidade de haver educação para todos como consta a Declaração Universal dos Direitos Humanos.