Ensino domiciliar em questão no Brasil

Enviada em 15/10/2019

Aprendizagem além do livro

A Constituição Federal, promulgada em 1988, prevê o direito a educação, desde então, o ensino brasileiro tem sido transformado com a historiografia. Assim sendo, a aprendizagem domiciliar tornou-se pauta nacional, o que pode tornar uma problemática a ser enfrentada, ora sendo responsável por ceifar a experiência necessária para construção do indivíduo, ora por facilitar a perpetuação de ideologias preconceituosas.

Em primeiro plano, é necessário reconhecer que a socialização e o convívio escolar é fundamental para a construção individual. Nesse sentido, a filosofia aristotélica ressalta a importância da participação das experiências para a construção do mundo sensível. Isto é, o processo de aprendizagem, não se dará apenas com o ensino, mas também, por meio das experiências e sensações que são atribuídas no convívio em sala de aula. Desse modo, impedir o estudante de frequentar o ambiente escolar, é ceifar seu campo de experiência e, delimitar seu mundo sensível.

Em segundo plano, cabe ainda ressaltar que, ao restringir a educação ao ambiente familiar, propicia-se que somente a visão de mundo do responsável seja repassada ao estudante. Nesse viés, analogamente a Immanuel Kant, o homem se torna aquilo que a educação faz dele. Logo, se o mentor possuir preceitos incompatíveis com a moral ética, a educação por ele transmitida, formará homens que seguirão tais princípios.

Infere-se, portanto, que a educação familiar possui uma íntima relação com aspectos que prejudicam a aprendizagem. Por isso, cabe aos pais - que optarem por esse sistema de ensino - garantir que seus filhos não sofram nenhum tipo de desvantagem. Assim sendo, é fundamental que garantam oportunidades para que os estudantes tenha experiências sociais, por meio de atividades extracurriculares, bem como, grupo de escoteiros, aulas de futebol ou dança. Sob essa ótica, salvaguardar-se-á as experiências necessárias para a construção do homem social, e os direitos previstos na Constituição continuarão preservados.