Ensino domiciliar em questão no Brasil
Enviada em 14/12/2020
A Constituição Federal de 1988 -norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro- prevê em seu artigo 6°, o direito a educação como inerente a todo cidadão. Nesse sentido, a modernidade tem desenvolvido formas de ensino diferentes dos metódos tradicionais, como o ensino domiciliar. Sob esse aspecto, esse método pode ser positivo, pois existem crianças e adolescentes que não podem comparecer a escola por diversos motivos, como endemias e doenças; mas para isso, os educadores domiciliares devem ser capacitados para ministrar as aulas.
Em primeira instância, é nótorio que durante o ano de 2020 o mundo enfrentou a pandemia do coronavírus que prejudicou diversas áreas do país, principalmente a educação. Nesse viés, as escolas presenciais necessitaram pausar suas atividades e promoverem aulas remotas. Entretanto, muitas instituições que não possuiam estruura adequada, não conseguiram oferecer ensino de qualidade e prejudicaram diversos estudantes. Essa questão não seria um problema se os alunos já possuissem ensino domiciliar, pois aprederiam as matérias sem dependerem de uma escola ou instituição de ensino.
Além disso, existem alguns brasileiros que não conseguem frequentar uma escola por questões de saúde, muitas vezes por doenças que impedem o contato físico com outras pessoas, impossibilitanto o convível em lugares com aglomerações. Nessas situações, o ensino domiciliar garantiria o acesso desses indivíduos a educação necessária, possibilitando-as exercerem seus direitos. Todavia, os educadores devem ser pessoas capacitadas a exercerem tais funções, para que haja uma educação de qualidade.
Urge, portanto, que instituições públicas cooperem para mitigar essa problemática. Cabe ao Ministério da Educação garantir que os brasileiros que não podem comparecer as escolas recebam um ensino de qualidade, promovendo campanhas publicitárias nas mídias de incentivo ao ensino domiciliar, com propagandas e noticiários mostrando os benefícios desse método de ensino, além de contratar professores capacitados a ensinarem os indivíduos em suas casas, a fim de que todos tenham acesso ao direito constitucional previsto pelo artivo 6°. Somente assim, o ensino domiciliar será