Ensino domiciliar em questão no Brasil

Enviada em 28/01/2021

De início, em contrapartida ao sistema de ensino tradicional, que oferece uma formação voltada a atender as massas, um número crescente de pessoas adota modelos alternativos. Progenitores, em virtude do desejo por um ensino apto a personalizar-se às individualidades e privilegiar o afeto entre familiares, descobrem que a educação doméstica é capaz de suprir tais anseios. Todavia, a questão sofre com sinais de tirania estatal, com policialismo, e por conseguinte, deslegitimação da autoridade parental.

A princípio, para o pai fundador americano Thomas Jefferson, “A família, como entidade anterior as Estado e geradora dele, não pode um governo, coagir aos direitos naturais de sua financiador”. Logo, criadores devem deter responsabilidade primordial na instrução dos filhos. Entretanto, ações presentes no Brasil, como conselhos tutelares autorizados a investigar pais simpatizantes ao ensino domiciliar, caracterizam uma espécie de Estado policialesco, infrator das liberdades individuais. Afinal, nenhum governo é mais forte que os pequenos e numerosos grupos de que é composto, como núcleos de famílias naturais ou vizinhanças.

Para além, o teórico conservador Russell Kirk aponta que, obrigar a adesão de um sistema educacional gerido por uma autoridade central, como as escolas controlaras pelos currículos do Ministério da Educação, representa um coletivismo involuntário. Se, então, as funções da família são transferidas a uma direção política distante, há um processo uniformizante hostil à liberdade e à dignidade humana. Por isso, o princípio de que comunidades devem ser voluntárias aparece nitidamente rompido.

Em suma, urge à ANED (Associação Nacional de Ensino Doméstico), estabelecer parcerias com empresas privadas e de terceiro setor para criar grupos de apoio, independentes do Estado, às famílias educadoras. Outrossim, os conjuntos familiares que escolherem o ensino não institucional apresentarão ao Ministério da Educação solicitação de reconhecimento das mesmas como suas legítimas instituições de amparo pedagógico. Isso será realizado para que, como consequência, o Estado não mais utilize conselhos tutelares para vigiar estudantes que não mais estiverem sob sua guarda concedida