Ensino domiciliar em questão no Brasil

Enviada em 07/04/2021

Ao se ponderar a respeito da educação domiciliar, cita-se o Artigo 205 da Constituição federal, o qual assegura que o Estado tem o dever de garantir desde a educação básica até os níveis mais elevados de ensino. Não obstante, uma pequena parcela de pais brasileiros optam pelo ‘’homeschooling’’ porque acredita que seu filho não será suscetível ao bullying, todavia, a privação do convívio social na infância acarreta sérios problemas no quesito de socialização.

A priori, o contratualista britânico John Locke assemelha os primeiros anos de vida de uma criança a um papel em branco, uma tábua rasa cuja personalidade será moldada mediante experiências vividas por meio do convívio social. Sob essa ótica, é fundamental que o indivíduo seja incluído no meio social para que no futuro se torne crítico e apto para viver em harmonia com a sociedade.

Por conseguinte, a preocupação dos pais para com seus filhos pode ser entendida como um reflexo do corpo social brasileiro, no século XXI, no qual o bullying é duas vezes maior do que a média internacional, segundo dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Diante desse panorama, é preciso que a escola seja protagonista no combate ao bullying, a fim de uma educação para todos, e não que os pais privem seus filhos de frequentá-la.

Levando-se em conta os fatos supracitados, medidas devem ser tomadas para reverter a conjuntura atual. Destarte, o Ministério de Educação e Cultura (MEC) deve promover palestras pedagógicas em escolas com psicólogos voluntários, que lecionem os malefícios do bullying e suas consequências na formação do indivíduo, logo, encorajando jovens a denunciarem. Dessa maneira, será possível reduzir essa prática em instituições de ensino, atribuindo confiança aos pais e responsáveis na hora de optar pela escola.