Ensino domiciliar em questão no Brasil

Enviada em 28/10/2022

O artigo 205 da Constituição Cidadã de 1988 diz que o Estado é a instituição responsável pela educação. Entretando, infelizmente, cada vez mais tem se falado no Brasil sobre a promoção e implementação do “homeschooling” ou ensino domiciliar, porém, tal formato traz inúmeros prejuízos àqueles que o aderem, como a má construção do sujeito para se viver coletivamente e a objetificação do educando, logo, este quadro deve ser enfrentado.

Dessa forma, pode-se enfatizar o significativo papel que a escola tem em proporcionar à socialização de diferentes pessoas. Émile Durkheim, renomado sociólogo francês, diz que a escola é a segunda instituição de socialização sendo essêncial para a formação do indivíduo, fazendo-o assimilar comportamentos e valores socialmente importantes, como por exemplo, respeitar a diversidade e a existência de ideais divergentes. Isto posto, infere-se que é crucial a presença de escolas, para desta maneira, existir cidadãos plenamente formados e preparados para viver em sociedade.

Ademais, alunos devem ser tratados como seres de direito porporcionando-os o pleno direito de aprender e cumprir o que diz a Constituição. A UNICEF, órgão das Nações Unidas dedicado a promover a defesa das crianças, se pronunciou em relação à sua opinião sobre o esino doméstico: “crianças não são objetos de pripriedade dos pais”. Evidenciando assim, como o as funções familiares e educacionais devem ser isoladas e que ambas são complementares ao ser humano.

Portanto, providências devem ser tomadas para o não alastramento do “homeschooling”. O Ministério da Educação, órgão federal responsável pela administração da política nacional de educação, em parceria com a UNICEF devem organizar projetos de conscientização, por meio de campanhas em redes sociais, enfatizando a importância das escolas no desenvolvimento dos estudantes e jovens. E assim, garantir um Brasil justo e a criação de brasileiros preparados para o convívio coletivo.