Entre a saúde e o preconceito: o problema da obesidade e do sobrepeso no Brasil

Enviada em 30/09/2020

A obesidade é uma doença crônica e sem cura que acomete cerca de 20% dos brasileiros de acordo com dados divulgados pelo Ministério da Saúde. O tratamento dessa enfermidade ainda é um desafio global, pois envolve interdisciplinaridade e movimentação das políticas públicas de maneira uníssona. Todavia, o desconhecimento sobre a gravidade e os efeitos da obesidade não pode permitir o crescimento do preconceito, conhecido como “gordofobia”, mediante o qual as pessoas acima do peso são estigmatizadas, inferiorizadas e excluídas. Combater essa agressão aos direitos individuais é medida urgente, pois seus efeitos são devastadores.

Nesse contexto, vale salientar que a discriminação ao gordo não é uma novidade. A doutrina judaico-cristã clássica há muito prega a gula como um dos pecados capitais, indicando sua prática como uma fraqueza moral. Para Platão, filósofo europeu influente, a gula era moralmente condenável porque prejudicaria a plenitude do desenvolvimento intelectual. Ademais, no período medieval jejuar era um exercício muito comum que buscava a valorização do espiritual em detrimento do corpo.

Ademais, insta observar que a população brasileira com sobrepeso e obesa sofre diariamente os diversos efeitos do padrão de corpo criado pela mídia. Um exemplo disso está refletido nos memes criados nas redes sociais durante a quarentena, nos quais se associa o ato de comer compulsivamente à piadas, bem como as formas de corpo gordas ao pós-quarentena, considerando que ansiosas e ociosas as pessoas comeriam vorazmente e ficariam obesas ao final.

Assim, evidentes os prejuízos causados tanto pela doença como pelo preconceito é medida urgente a confecção de projeto de lei pelo Senado Federal que defina de maneira específica a ação de intolerância ou preconceito baseada no peso ou na forma da pessoa, criando meios de punição cíveis ou criminais para os autores. Devem ser realizadas audiências públicas para discutir pontos relevantes para a referida norma, bem como para receber pleitos dos grupos de defesa de minorias.